Faltas injustificadas no trabalho: o que diz a lei e como calcular

Entenda o que diz a lei sobre faltas no trabalho, quais são justificadas e injustificadas, os impactos para a organização e como calcular o desconto em folha.

Faltas no trabalho podem acontecer em diversas situações: por questões de saúde, problemas pessoais, imprevistos, entre outros. No entanto, quando essa ausência não é comunicada ou não está entre as previsões legais, ela se torna uma falta injustificada, que pode acarretar descontos salariais e até mesmo punições mais severas. 

Neste artigo, vamos explorar as faltas injustificadas no trabalho e o que está previsto na legislação trabalhista sobre o tema. Além disso, descubra como o RH pode gerenciar e prevenir essas ausências para minimizar os impactos no ambiente de trabalho e nos resultados da empresa. 

O que são faltas injustificadas no trabalho? 

As faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador não apresenta qualquer justificativa formal ou documentação que valide o motivo da ausência conforme os critérios legais

Na prática, ocorre quando um trabalhador não comprova o motivo de sua ausência por meio de atestados médicos, certidões de óbito ou outros documentos válidos.  

Legalmente, essas ausências dão ao empregador o direito de descontar o valor correspondente da remuneração e aplicar eventuais sanções, de acordo com a política da empresa e a frequência da ausência. 

O que diz a CLT sobre faltas? 

A legislação brasileira aborda as faltas no art. 473 da CLT. Este artigo define as situações em que o colaborador pode se ausentar sem sofrer desconto no salário ou punição — as chamadas de faltas justificadas.  

As faltas justificadas podem, ainda, ser baseadas no regulamento interno da empresa. No entanto, quando a falta não se enquadra em nenhuma dessas situações (CLT ou regulamento), ela é considerada uma falta injustificada

Faltas justificadas: quais podem ser abonadas? 

Como dito, o art. 473 da CLT lista as situações de faltas justificadas. São elas: 

  • Falecimento de parentes próximos (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na carteira de trabalho): até dois dias consecutivos. 
  • Casamento do colaborador: até três dias consecutivos. 
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: até cinco dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento. 
  • Doação voluntária de sangue: um dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação. 
  • Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não. 
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar: pelo tempo necessário. 
  • Realização de provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior: pelo tempo necessário. 
  • Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário, quando convocado judicialmente. 
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional, representando entidade sindical, em que o Brasil seja membro: pelo tempo necessário. 
  • Acompanhamento de esposa ou companheira durante a gravidez: até seis consultas médicas ou exames complementares, conforme necessário. 
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica: um dia por ano. 
  • Realização de exames preventivos de câncer: até três dias por ano, mediante comprovação. 

Além das situações previstas pela CLT, acordos e convenções coletivas, bem como políticas internas podem ampliar essas possibilidades, permitindo o abono desde que aprovados pelo setor de RH.

Faltas injustificadas: exemplos 

Como a legislação não prevê todas as possibilidades de faltas injustificadas, listamos abaixo algumas razões comuns para esse tipo de ausência: 

  • Problemas pessoais: conflitos familiares, questões financeiras, imprevistos com moradia , problemas com transporte, idas ao banco ou cartório, entre outros. 
  • Questões de saúde sem atestado: sintomas leves como dores de cabeça, mal-estar, resfriados ou outros problemas de saúde que o colaborador acredita não precisar de atestado. 
  • Imprevistos com terceiros: ausências por emergências com amigos, familiares não dependentes ou vizinhos. 

Se essas ausências, portanto, não são comunicadas e não se encaixam nas políticas internas, nem estão previstas na legislação trabalhista, são consideradas injustificadas.  

Quando as faltas injustificadas geram desconto em folha de pagamento? 

Sempre que uma falta é considerada injustificada, o empregador tem o direito de realizar o desconto proporcional ao salário do colaborador, com base na remuneração diária. Além disso, o desconto abrange o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que a falta injustificada impacta o pagamento dos dias de descanso.  

O cálculo para o desconto da falta é simples: 

  1. Divida o salário do colaborador por 30 (ou o número de dias do mês, caso o colaborador seja mensalista). 
  2. Multiplique pelo número de faltas injustificadas no mês. 
  3. Para incluir o DSR, multiplique o valor da diária pelo número de dias de descanso na semana em que ocorreu a falta (geralmente 1, correspondente ao domingo). 

Para ilustrar o cálculo do desconto para faltas injustificadas, imagine o caso de Maria, uma analista administrativa com um salário mensal de R$ 4.500. Se Maria faltar três dias sem justificativa na mesma semana, o desconto no salário será calculado assim: 

Desconto da falta: 

  1. R$ 4.500 / 30 dias = R$ 150 por dia. 
  2. R$ 150 x 3 dias = R$ 450 de desconto no salário. 

Desconto do DSR: 

R$ 150,00 x 1 dia de descanso = R$ 150. 

Dessa forma, o total a ser descontado do salário de Maria será de R$ 450 (faltas) + R$ 150 (DSR). Ou seja: R$ 600. 

Além do desconto no salário e no DSR, faltas injustificadas podem impactar outros itens na folha de pagamento: 

  1. Vale-transporte e vale-refeição: em alguns casos, os benefícios como vale-transporte e vale-refeição podem ser descontados proporcionalmente aos dias não trabalhados, dependendo da política interna da empresa e do acordo ou convenção coletiva aplicável. 
  2. Benefícios atrelados à assiduidade: empresas que oferecem bônus, prêmios ou gratificações relacionadas à frequência ou assiduidade podem deixar de conceder esses valores caso o colaborador tenha faltas injustificadas.

Quais as consequências das faltas injustificadas nas férias? 

Além do desconto salarial, as faltas injustificadas também podem afetar as férias. Segundo o art. 130 da CLT, o excesso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho) pode reduzir o período de férias, de acordo com o total de ausências acumuladas: 

  • 30 dias de férias: para quem não teve mais de 5 faltas injustificadas. 
  • 24 dias de férias: para quem teve de 6 a 14 faltas injustificadas. 
  • 18 dias de férias: para quem teve de 15 a 23 faltas injustificadas. 
  • 12 dias de férias: para quem teve de 24 a 32 faltas injustificadas.  

Esse ajuste nas férias é uma medida para incentivar a presença regular e minimizar os impactos das ausências no desempenho das equipes e nos resultados da empresa. 

Faltas recorrentes podem resultar em demissão? 

Faltas injustificadas recorrentes podem gerar consequências graves para o trabalhador. A CLT prevê, além dos descontos salariais e nas férias, que em casos de reincidência ou abuso, o empregador pode tomar medidas disciplinares. 

Essas medidas incluem advertências, suspensões e até demissão por justa causa, de acordo com o art. 482 da CLT. Ele permite que a desídia no desempenho das funções – ou seja, a negligência em cumprir o contrato de trabalho, como faltas recorrentes e injustificadas – seja considerada motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 

A CLT não especifica um número mínimo de faltas injustificadas para justa causa, mas a justiça do trabalho considera um período de ausência de 30 dias consecutivos como abandono de emprego. Para demissões por justa causa, as empresas devem seguir procedimentos de advertência e notificação. 

Como o RH pode gerenciar e prevenir faltas injustificadas? 

Gerenciar as faltas é fundamental para manter a produtividade e o clima organizacional. O setor de RH, com apoio de gestores, pode adotar algumas práticas eficazes para reduzir as faltas injustificadas, tais como: 

  1. Comunicação clara das políticas de jornada de trabalho: esclarecer aos colaboradores as políticas da empresa, informando sobre as situações que permitem faltas justificadas, o procedimento para comunicá-las e os documentos necessários. 
  2. Controle de ponto e monitoramento: utilizar sistemas de ponto eletrônico que registram automaticamente a presença, ausência e horários dos colaboradores, facilitando a análise de frequência e identificando padrões de faltas. 
  3. Feedback e diálogo: incentivar a comunicação aberta entre gestores e colaboradores, permitindo que estes compartilhem dificuldades e busquem orientações para minimizar ausências. 
  4. Programas de qualidade de vida e flexibilidade: oferecer alternativas, como horários flexíveis e banco de horas, pode ajudar a reduzir o absenteísmo e permitir que os colaboradores ajustem suas jornadas sem recorrer a faltas. 
  5. Acompanhamento de padrões de faltas: identificar colaboradores que têm histórico de faltas recorrentes e buscar soluções com a liderança e o próprio colaborador para prevenir ausências no futuro. 

É importante que RH e gestores investiguem as origens dessas faltas, para identificar problemas que possam estar afetando o colaborador e a equipe. Com isso, é possível oferecer suporte adequado, ajustar políticas internas e prevenir impactos na produtividade e motivação. 

O que o gestor pode fazer ao notar um aumento nas faltas injustificadas? 

Quando as faltas começam a se tornar frequentes em uma equipe, é fundamental que o gestor tome algumas providências, tais como: 

  • Conversar com o colaborador sobre o aumento nas faltas, buscando entender o motivo por trás das ausências. 
  • Aplicar políticas de advertência progressiva, de acordo com o contrato de trabalho e as regras internas. 
  • Rever a política jornada de trabalho para ajustar possíveis medidas preventivas, como treinamentos sobre o impacto das faltas e opções de flexibilização de horário. 

Impacto das faltas injustificadas no desempenho da empresa 

A ausência frequente de colaboradores, especialmente quando não há justificativas, gera um impacto direto nos resultados da empresa. Entre os principais problemas causados pelas faltas injustificadas estão: 

  • Redução na produtividade da equipe: colegas precisam cobrir a falta de outros, o que pode gerar sobrecarga e reduzir a eficiência. 
  • Impacto nos prazos e entregas: as faltas podem comprometer o cumprimento de metas e a qualidade dos resultados. 
  • Aumento nos custos operacionais: muitas empresas precisam contratar temporários ou pagar horas extras para compensar as ausências. 
  • Problemas de clima organizacional: colaboradores que se ausentam frequentemente podem gerar insatisfação na equipe, desmotivando o grupo e comprometendo o ambiente de trabalho. 

Como a tecnologia pode ajudar 

Ao longo do artigo, foi possível observar que as faltas injustificadas representam um desafio para as empresas, impactando a produtividade e o clima organizacional. Para minimizar os efeitos desses problemas e facilitar a análise, as empresas podem implementar um sistema de controle de ponto. Ele ajuda a melhorar o gerenciamento de presença e a transparência das regras. 

Solução de Ponto da Senior é uma ferramenta eficaz para essa gestão, oferecendo agilidade e flexibilidade na gestão de jornadas. Com ele, é possível acessar em tempo real diversos dashboards com informações sobre faltas, horas extras e incidentes. Dessa maneira, o monitoramento e a regularização do ponto se torna muito mais fácil. 

Além disso, com o aplicativo mobile, os colaboradores ganham autonomia para realizar marcações e justificar ausências. Enquanto a integração com o reconhecimento facial aumenta a segurança, evitando fraudes e mantendo a empresa em conformidade com a legislação trabalhista (Portaria 671 do Ministério do Trabalho).  

Esta solução também automatiza o controle de banco de horas e reduz a necessidade de intervenção do RH, otimizando o fechamento de folha de pagamento e cumprindo exigências legais como a LGPD. 

Ao adotar uma solução completa e eficiente como a Solução de Ponto da Senior, sua empresa melhora a gestão de faltas e  proporciona uma experiência mais flexível e prática para todos, fortalecendo a produtividade e garantindo a segurança no cumprimento das leis.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas