O fato gerador é um conceito central no direito tributário e influencia diretamente a forma como as empresas calculam e pagam seus impostos. Em resumo, ele representa o evento que, segundo a lei, dá origem à obrigação de pagar um tributo — como a venda de um produto, a contratação de um serviço ou a importação de mercadorias.
Entender este conceito e sua aplicação para os negócios auxilia a manter a conformidade fiscal e otimizar o planejamento tributário. É comum que se pense no fato gerador como a emissão de uma nota fiscal. Estes dois termos estão relacionados na maioria dos casos, mas não podem ser tratados como equivalentes ou sinônimos.
Continue a leitura para entender o que é fato gerador, sua relação com a obrigação tributária, a diferença entre fato gerador e base de cálculo, e os impactos da reforma tributária sobre essa definição.
O que é fato gerador?
Vamos começar do princípio.
No direito tributário, fato gerador é o evento que dá origem à uma obrigação tributária. Conforme o artigo 114 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), trata-se da “situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.
Na rotina das empresas, o fato gerador se torna a condição necessária para que haja o dever de pagar um tributo ao governo. A obrigação dos negócios, portanto, é entender quando acontece um fato gerador para evitar problemas fiscais.
Alguns exemplos de fato gerador na tributação brasileira atual:
- ICMS – O principal imposto estadual denota a circulação de mercadorias entre estados;
- IPTU – Está relacionado à propriedade de um imóvel no início de cada ano;
- IRPJ – Seu fato gerador corresponde ao lucro obtido por empresas durante o ano fiscal ou os negócios realizados neste período;
- ISS – Trata-se da prestação de serviços por profissionais autônomos ou empresas em âmbito municipal;
- ITBI – O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis incide na transferência de uma propriedade;
- IOF – Ocorre em operações de crédito, câmbio e seguros;
- IPI – O Imposto sobre Produtos Industrializados acontece na saída de produtos industrializados da fábrica ou sua importação.
Ou seja, cada um desses tributos apresenta um fato gerador distinto e específico. Além disso, o artigo 115 do CTN também prevê o fato gerador referente às obrigações acessórias: “na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”.
Qual a diferença entre fato gerador e base de cálculo?
Muitas pessoas tratam os dois termos como sinônimos, mas são conceitos diferentes.
O fato gerador é o evento que faz com que o pagamento de um imposto seja exigido. A base de cálculo, por outro lado, se refere ao valor sobre qual será aplicada a alíquota para determinar o quanto deve ser pago de tributos.
Se usarmos o exemplo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o fato gerador é a obtenção de renda ou o lucro obtido pela empresa dentro do período auferido, enquanto a base de cálculo se trata do lucro real, lucro presumido ou arbitrado, dependendo do regime tributário da organização.
E, além da base de cálculo, os contribuintes devem estar atentos à exatidão da apuração dos impostos.
Se houver falha no momento em que se determina o fato gerador, as empresas podem atrasar ou apurar de forma incorreta os impostos, o que pode gerar pagamento de tributos indevidos – a maior ou a menor – e fazer com que as empresas sofram multas ou sejam fiscalizadas.
Como o fato gerador será afetado pela Reforma Tributária?
A regulamentação da reforma tributária, no início de 2025, estabeleceu alíquotas, normas de apuração, a repartição de receitas e as regras de transição do novo sistema tributário do país. Entre 2026 e 2032, o país viverá um período de convivência entre dois modelos tributários até que as novas regras entrem totalmente em vigor.
Pela nova legislação, o fato gerador da CBS e do IBS será o fornecimento de bens ou de serviços. A novidade, porém, está quando ocorre o pagamento antecipado – ainda que parcial. Nesse caso, as empresas devem calcular e recolher os impostos com base nesta etapa, considerando a alíquota vigente nesta data de pagamento.
Dessa maneira, na conclusão ou em outras fases do pagamento, este valor já pago deve ser incluído na base de cálculo total, fazendo os ajustes na diferença em função de mudanças nas alíquotas. Se houver cancelamento do serviço, os valores pagos podem ser recuperados como crédito.
Esta nova regra adiciona uma nova camada de complexidade na apuração de impostos, afinal de contas será necessário calcular os tributos em cada etapa, registrada pelo documento fiscal eletrônico correspondente. E, se houver alteração na alíquota, fazer o ajuste necessário. Para facilitar a compreensão:
Imagine um serviço de R$ 100.000 que vai durar 12 meses e será pago em duas etapas. Na primeira parcela, a empresa recebe R$ 50 mil a uma alíquota de 28%. No segundo pagamento, o valor será dos mesmos R$ 50 mil, mas desta vez com uma alíquota de 28,5%.
Nesse exemplo, haverá a necessidade de fazer ajustes na apuração devido ao fato gerador ser dividido em dois momentos com alíquotas distintas.
O que as empresas precisam fazer?
Ainda é preciso aguardar para entender melhor como serão os detalhes práticos, especialmente nesta antecipação proposta pela reforma tributária. Entretanto, alguns passos parecem fundamentais para garantir o sucesso do compliance tributário – e já são necessários na regra atual:
- Calcular tributos em cada etapa – Deve-se realizar o levantamento tanto no pagamento antecipado quanto no momento do fornecimento do bem ou serviço, ajustando eventuais diferenças devido a alterações nas alíquotas;
- Emitir documentos fiscais adequados – É essencial registrar e vincular todas as transações aos documentos fiscais correspondentes;
- Controlar diferenças de alíquotas – Caso haja mudanças nas alíquotas entre o pagamento antecipado e o fornecimento, os cálculos finais devem ser ajustados, incluindo créditos ou débitos necessários;
- Gerenciar cancelamentos de fornecimento – Nos casos em que o bem ou serviço não seja entregue, as empresas devem garantir o correto registro e recuperação dos valores como crédito, conforme estabelece a reforma tributária.
Todos esses pontos se tornam mais simples com o investimento em tecnologia e sistemas tributários, capazes de automatizar a apuração e o pagamento dos tributos correspondentes, como os sistemas ERP.
Além disso, essas plataformas reduzem a carga de trabalho das pessoas, que podem se focar em otimizar a rotina fiscal e monitorar as atualizações sobre regras, algo recorrente no sistema fiscal brasileiro.
Na prática, o fato gerador é um conceito central no direito tributário e tem impacto direto na obrigação de pagar tributos. Compreendê-lo é essencial para evitar penalidades e otimizar o planejamento tributário.
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Fonte: Senior Sistemas