Imposto Seletivo na Reforma Tributária: o que é e como sua empresa será impactada

A Reforma Tributária vai trazer mudanças profundas para empresas de todos os setores. Além do IBS e da CBS, um novo tributo promete gerar impacto direto nos negócios: o Imposto Seletivo. 

Apelidado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo será estabelecido com objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Mas quais setores e produtos específicos serão afetados? 

Antes de entrar em detalhes, é importante entender como esse imposto vai funcionar e quando passa a valer. Só assim sua empresa poderá se preparar e se adaptar à nova realidade da Reforma Tributária sem correr riscos.

O que é o Imposto Seletivo, que chega na Reforma Tributária? 

No contexto da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) surge com uma finalidade específica. Ele incidirá sobre a produção, comercialização, extração ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Infográfico explicativo sobre tributos que chegam na Reforma Trbutária: Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em formato Dual - composto por Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência Federal + Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência Municipal/Estadual e também Imposto Seletivo (IS), feito com base na Lei Complementar n° 214/2025.

Para definir exatamente quais produtos e serviços serão tributados, a lei utilizará os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/25Isso afetará diversos segmentos do mercado nacional, indo de automóveis até jogos de azar, com a carga tributária variando de acordo com o impacto social ou ambiental

A lógica do “imposto do pecado” é simples: produtos que trazem mais riscos à saúde ou ao meio ambiente pagam mais imposto. Na prática, então, ele funciona como fonte de arrecadação e, também, como instrumento de mudança social.

Em suma, no longo prazo, pode mudar comportamentos e hábitos de consumo. No curto prazo, já transformou a forma como as empresas devem operar no atual cenário fiscal. 

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo na Reforma Tributária? 

Entre os principais produtos e serviços na mira do novo imposto, estão: 

  • Veículos terrestres (com maior incidência conforme potência, eficiência energética e emissão de carbono), exceto caminhões e outros destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública;
  • Aeronaves e embarcações de uso civil, exceto os destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública;
  • Produtos fumígenos como cigarros, charutos e itens que contenham nicotina;
  • Bebida alcoólicas e bebidas açucaradas, incluindo águas minerais ou gaseificadas adicionadas de açúcar, edulcorantes ou aromatizantes;
  • Bens minerais listados no Anexo XVII da LC 214/25;
  • Jogos de azar e fantasy sports.

É importante destacar que o Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre cada bem ou serviço, sem a possibilidade de aproveitar créditos. Na prática, qualquer descuido pode sair caro. 

Qualquer classificação incorreta de NCM ou parametrização errada no ERP já é suficiente para gerar custos desnecessários, causar retrabalho e comprometer sua gestão fiscal. 

Quando o Imposto Seletivo começa a valer? 

A cobrança do novo tributo começa em 1º de janeiro de 2027. Parece distante? Nem tanto.  

Assim, já em 2026 as empresas deverão emitir os Documentos Fiscais Eletrônicos com os campos do IVA Dual (IBS e CBS), ainda sem recolhimento, para um período de adaptação. No entanto, o momento de testes passa rápido. Quem se preparar agora terá mais tranquilidade e evitará prejuízos quando o IS entrar em vigor. 

O que muda na prática para sua empresa? 

Apesar do tempo hábil para se adaptar, o Imposto Seletivo exige atenção imediata. Se a sua empresa atua nos setores impactados, é necessário rever rotinas e preparar seu sistema de gestão para evitar surpresas. 

Pontos de atenção incluem: 

  • Adequação de produtos e serviços: verifique se no cadastro de produtos e/ou serviços existem os códigos de NCM e NBS informados e atualizados;
  • Precificação: recalcule suas margens de lucro levando em consideração a nova carga tributária e a forma totalmente diferente de calcular o IVA-Dual, ou seja, fora do preço de venda;
  • Documentação fiscal: tenha atenção redobrada à emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e aos processos de compra e venda em seu ERP. 

Como se preparar para o Imposto Seletivo? 

A Reforma Tributária chega com muitos ajustes, tanto na tributação quanto na cultura fiscal do Brasil. Pode parecer complexo, mas calma: isso não precisa ser um problema. 

Quem se prepara não precisa ter medo. Empresas que se anteciparem poderão evitar riscos de compliance e até transformar a mudança em vantagem competitiva

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Fonte: WK.