Informações apresentadas no arquivo digital da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem total ligação com a Escrituração Contábil Digital (ECD).

As informações pertinentes ao arquivo da ECF iniciam com dados contábeis extraídos do próprio arquivo da ECD e em seguida são apresentadas as informações fiscais que demonstram toda a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os dados contábeis apresentados na ECF são: plano de contas e saldos mensais, mapeamento do plano de contas contábil da empresa para o plano de contas referencial da receita federal, saldos das contas patrimoniais e de resultado por período de apuração que podem ser trimestrais ou anuais, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Esses dados são apresentados também na ECD e recuperados para dentro do arquivo da ECF. Obviamente, ambas as escriturações equivalem ao mesmo período e a recuperação dos dados acontece no PVA – Programa Validador e Assinador da ECF.

O arquivo da ECD recuperado na ECF é aquele que foi validado e assinado digitalmente e para que haja a recuperação primeiramente deve ser criada uma ECF no próprio PVA seja digitando manualmente as informações ou importando um arquivo, para, então, recuperar o arquivo da ECD.

A recuperação de dados da ECD para a ECF é obrigatória para todas as empresas obrigadas a entregar a ECD.

Quanto as informações fiscais, as empresas tributadas pelo LUCRO REAL partem da apresentação do lucro líquido e dos livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real) e da CSLL (e-LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social) nas partes A e B. Consequentemente acontece o cálculo do IRPJ e da CSLL nas estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais.

O detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL é apresentado mediante tabela de adições e exclusões. Os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, também são apresentados no arquivo da ECF.

Os saldos finais das contas referenciais e da parte B do e-LALUR e e-LACS são recuperados do próprio arquivo da ECF anterior.

Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO, a apuração do IRPJ e da CSLL é apresentada de acordo com a sistemática da tributação e pode ser por competência ou regime de caixa. Existe também um bloco específico para a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado.

As Imunes e Isentas apresentarão a apuração do IRPJ quando for o caso e a da CSLL quando forem obrigadas.

Para concluir, são apresentadas também diversas informações econômicas e gerais da pessoa jurídica relacionadas às isenções e reduções dos impostos, operações com o exterior, comércio eletrônico, transações com royalties, pesquisa e inovação tecnológica, receita por atividade econômica, IRRF e CSLL retidas na fonte, doações a campanhas eleitorais, informação dos sócios e dirigentes, equivalência patrimonial, situações de fusão, cisão ou incorporação, adoção inicial da lei 12.973/14, optantes do PAES e REFIS, entre outras.

 

Fonte: WK

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