Publicada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 estabelece um novo marco para os incentivos e benefícios fiscais federais e já produz efeitos a partir de 2026.
A norma redefine limites, cria regras de governança e institui uma redução linear na eficácia de diversos benefícios tributários. Ou seja, na prática, isso altera a lógica de cálculo de tributos relevantes e exige uma revisão estratégica por parte das empresas.
Neste artigo, você vai entender então o que é a LC 224/2025, como funciona a nova sistemática de redução, quais tributos serão afetados, quais serão as exceções e, claro, quais os impactos operacionais, financeiros e sistêmicos para a sua empresa.
O que é a Lei Complementar 224/2025?
A LC 224/2025 foi criada com o objetivo de conter gastos tributários da União e fortalecer a governança fiscal.
Com esse objetivo, estabelece um teto rígido: o valor total dos incentivos e benefícios fiscais não pode ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse limite seja atingido, ficam vedadas novas concessões, ampliações ou prorrogações de benefícios.
Além disso, passa a exigir:
- Prazo máximo de 5 anos para novos benefícios, salvo exceções justificadas;
- Projetos devem ter metas econômicas ou sociais claras;
- Avaliação periódica de desempenho por parte do governo;
- Possibilidade de não renovação em caso de descumprimento.
O que muda na prática com a lei complementar: redução linear de 10%
Para atingir a meta de corte de gastos, a lei não extingue imediatamente os benefícios existentes, mas determina uma redução linear de 10% na sua fruição econômica.
Esta redução atinge então os seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep
- Cofins
- IRPJ
- CSLL
- IPI
- Imposto de Importação
- Contribuição Previdenciária Patronal
Assim, a sistemática passa a operar por meio de uma lógica híbrida, baseada na combinação entre o benefício original e o regime padrão de tributação.
É importante destacar, ainda, que não se trata de revogação nominal do benefício, mas de uma redução parcial de sua eficácia econômica.
Como funciona essa nova sistemática de incentivos e benefícios fiscais
Isenção ou alíquota zero
Passa a haver recolhimento equivalente a 10% da alíquota padrão aplicável.
Exemplo: no regime não cumulativo, PIS/Cofins de 9,25% passa a gerar recolhimento de 0,925%.
Alíquotas reduzidas ou bases diferenciadas
Aplica-se uma fórmula que combina 90% da regra incentivada com 10% da regra padrão.
Créditos presumidos
O aproveitamento fica limitado a 90% do valor originalmente previsto.
Quando vai acontecer a redução dos incentivos e benefícios fiscais?
Para respeitar as regras constitucionais, então:
A redução no IRPJ e no Imposto de Importação tem eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias, as regras valem a partir de 1º de abril de 2026.
Qual o impacto da Lei Complementar 224/2025 para as empresas?
Os principais impactos operacionais, financeiros e comerciais para as empresas incluem:
1. Elevação da tributação efetiva
A redução da desoneração altera a carga tributária efetiva de diversas operações, impactando margens, pricing e planejamento financeiro.
Empresas que operam com margens estreitas ou cadeias longas tendem a sentir maior pressão na formação de preços.
2. Impacto no Lucro Presumido
Para as empresas no regime de Lucro Presumido há também um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Esse aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para referência, em suma, isso significa um limite de aproximadamente R$ 1.250.000,00 em cada trimestre.
A medida exige, assim:
- Segregação adequada de receitas por atividade
- Monitoramento contínuo do limite
- Simulações comparativas com o Lucro Real
Para muitas empresas, será necessário revisar o regime tributário adotado para 2026.
3. Formação de preços e capital de giro
A incidência sobre operações antes desoneradas repercute ao longo da cadeia produtiva.
No caso do Imposto de Importação, a alteração impacta diretamente o custo de nacionalização e o custo médio de estoque, com reflexos no capital de giro e na precificação.
Revisões estruturadas de pricing tornam-se indispensáveis.
4. Contratos comerciais
Contratos de longo prazo firmados sob a lógica anterior podem sofrer desequilíbrio econômico.
Empresas precisarão avaliar:
- Cláusulas de reequilíbrio
- Renegociação de preços
- Estratégias de absorção parcial de impacto
Esse ponto exige alinhamento entre área jurídica, fiscal e comercial.
5. Governança e compliance
A nova sistemática aumenta o risco de inconsistências na apuração tributária.
Erros de parametrização ou de controle podem gerar:
- Divergências em obrigações acessórias
- Exposição a autuações
- Riscos reputacionais
Auditorias preventivas e revisão de processos internos passam a ser estratégicas.
Exceções previstas para a Lei Complementar 224/2025
A redução de 10% não se aplica a:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Produtos da Cesta Básica Nacional e imunidades constitucionais
- Regimes de comércio exterior como Drawback e Admissão Temporária
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Incentivos específicos vinculados a inovação, como Lei do Bem, Lei de Informática e Programa Mover
Esses regimes permanecem preservados nos termos da legislação específica.
A Lei Complementar 224/2025 está relacionada à Reforma Tributária?
A resposta curta é: indiretamente, mas o impacto dessa junção é gigantesco.
Legalmente, são legislações diferentes: a LC 224/2025 é uma medida de ajuste fiscal com o objetivo de conter gastos do Governo por meio do corte de incentivos federais. Enquanto isso, a Reforma Tributária foca na reestruturação dos impostos sobre o consumo (como a criação do IVA Dual: IBS + CBS).
Como ambas acontecem no mesmo período de transição, as empresas estão sendo forçadas a antecipar ajustes. Em suma, as empresas enfrentam simultaneamente:
- Redução de incentivos
- Transição para novos tributos
- Necessidade de revisão de preços e regimes
Ou seja, mesmo não sendo legislações ligadas diretamente entre si, o impacto simultâneo amplia a complexidade operacional nos próximos anos.
Conhecimento e tecnologia são o caminho!
A nova legislação exigirá uma revisão estruturada de sistemas, processos e controles internos, atuando diretamente nas seguintes frentes.
Neste cenário de alta complexidade, um bom sistema ERP como o WK Radar faz toda a diferença.
Os sistemas ERP precisarão suportar:
- Novo motor de cálculo tributário: parametrização para aplicação da sistemática híbrida conforme tipo de operação.
- Controle de vigências: gestão das diferentes datas de início e tratamento correto de devoluções e ajustes.
- Monitoramento de limites do Lucro Presumido: segregação de receitas por atividade e aplicação automática do acréscimo quando ultrapassado o teto.
- Integridade das obrigações acessórias: alinhamento entre fiscal, contábil e controladoria para garantir consistência nas declarações.
Em suma, organizações que anteciparem análises, realizarem simulações e adequarem seus sistemas estarão mais preparadas para manter previsibilidade, competitividade e conformidade fiscal.
O WK Radar está preparado para apoiar empresas nesse novo cenário, oferecendo inteligência tributária, controle sistêmico e integração de ponta a ponta para enfrentar as mudanças com segurança.
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Fonte: WK.