Lucro Presumido: qual a base de cálculo que pode ser distribuída, a título de lucros, sem tributação?

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

O valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

  • IRPJ devido, inclusive adicional;
  • da CSLL;
  • da Cofins e;
  • do PIS.

Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

Fonte: Blog Guia Tributário.
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