Nova EFD-Reinf: o que está por vir?

Nos últimos meses, o governo publicou uma série de novidades em relação à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O documento, que centraliza diversas informações das empresas, é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados. 

O preenchimento é feito de forma totalmente digital, e as informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED. Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais. 

A especialista contábil Graziele França, da WK, comenta as últimas alterações da Escrituração: 

Instrução Normativa RFB 2.043 

Esta é a normativa em vigor para dispor da EFD-Reinf, revogando por completo a anterior (1.701, de 2017). A novidade de maior impacto é que está dispensada a apresentação da Escrituração sem movimento. A dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. 

Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do Simples Nacional e para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. Depois da publicação da normativa 2.043 a isenção foi estendida a todas as empresas, independente da forma de tributação. 

Minuta dos registros R-4000 

Em setembro, foi publicado no site da Receita Federal um documento que traz a minuta dos novos registros que estão sendo criados na EFD-Reinf. Esse documento tem o objetivo de dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações que entrarão em vigor quando forem publicados os novos leiautes oficiais. As minutas servem para estudar e avaliar os registros da série R-4000, que substituíram o R-2070 e tratam das informações de retenções na fonte do Imposto de Renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado.  

As mudanças serão as seguintes: 

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física 

Esses são os pagamentos e créditos que a empresa efetua referentes aos rendimentos contratados decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, para recolhimento do imposto de renda. Também são os pagamentos/créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).  

No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio das retenções do imposto de renda pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf. 

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica 

Em resumo, esses se referem aos pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais. 

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados 

Esses compõem aqueles pagamentos/créditos de rendimentos que não identificam o respectivo beneficiário. Na maioria das vezes, isto ocorre pela falta de documentos hábeis para amparar o registro. 

R-4080 – Retenção no Recebimento 

São para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Ou seja, esse registro será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes, como, por exemplo, agências de propaganda e publicidade. 

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 

Esse registro servirá para reabrir o período de um registro periódico que já havia sido transmitido e por algum motivo terá de ser retificado. 

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000  

O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período. 

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte, e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte 

Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal. 

Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos anexa aos leiautes da EFD-Reinf, existem 11 grupos com os códigos de natureza de operação referente a cada rendimento pertencente à escrituração. 

Quando as mudanças serão implementadas? 

Conforme o Comunicado RFB nº 01 de 13 de janeiro de 2021, a fase de testes deve começar em janeiro de 2022. A previsão é que a partir de março de 2022 a entrega já esteja definitiva. Porém, os leiautes oficiais da versão 2.0, que contemplam os registros da série 4000, ainda não foram publicados de forma efetiva. Portanto, é possível que novas alterações sejam feitas, e os contadores precisam ficar atentos para as atualizações. 

Fonte: com informações do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

Tags:
WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?