Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso

Antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295.  “É importante observar, que no caso do Darf Avulso não estar preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes. As empresas do primeiro grupo do eSocial também devem estar atentas e não deve haver recolhimento das contribuições previdenciárias por meio da GPS a partir da competência agosto de 2018”, alertou a especialista em eSocial da WK, Raquel Mueller.

Sobre a emissão de Darf Avulso

Segundo informações da Receita Federal, excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso*:

  1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
    2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
    3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
    4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
    5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
    Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
    6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

  1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
    2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
    3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
    4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Fonte: Receita Federal

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Fonte: WK

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