Saúde e segurança no trabalho: veja como evitar acidentes

Quando falamos em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), vários fatores devem ser levados em conta: o ambiente de trabalho em si; as atividades que serão desempenhadas e seu grau de risco; a exposição às partes perigosas dos maquinários; o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), entre outros. 

No mundo, a cada 15 segundos um trabalhador morre em função de acidente de trabalho ou doença laboral. Aqui no Brasil, entre os anos de 2012 e 2020, 21.467 brasileiros entraram nessa triste conta. Dentro do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo), nosso país é o que apresenta a segunda maior taxa de mortalidade por acidente de trabalho. 

Neste artigo, daremos dicas simples que, se colocadas em prática, poderão salvar vidas. Por outro lado, também vamos demonstrar que a não observância de alguns pontos poderá resultar em perdas humanas e, ainda, comprometer a sustentabilidade de todo o seu negócio. 

Boa leitura! 

Ambiente de trabalho: seguro ou inseguro? 

Vários quesitos podem fazer de um ambiente um local seguro ou inseguro. Uma sala vazia, sem nenhum equipamento, aparentemente é um local bem seguro, certo? Mas, dependendo das condições, por exemplo, com o piso molhado, poderá se tornar um ambiente perigoso ao trabalhador. Por outro lado, um galpão cheio de maquinários pesados, se bem sinalizado e com a instalação de equipamentos de proteção, passa a ser um lugar plenamente seguro. 

O que torna um ambiente propenso (ou não) a acidentes não é a arquitetura, o terreno, nem o que nele está instalado, mas como vamos minimizar os riscos advindos desse ambiente. E isso deve ser feito adotando medidas efetivas de prevenção e proteção. A NR 5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pode ser uma grande aliada nisso. 

Dicas importantes: 

  • Cuide da sinalização dos espaços com algum nível de risco; 
  • Faça todas as manutenções preventivas e corretivas (do prédio e dos equipamentos); 
  • Promova ações de conscientização para todos os colaboradores. 

Atividades e graus de risco 

Além de se atentar ao ambiente, é preciso entender que algumas atividades têm maior grau de risco que outras. Um trabalhador que exerce seu ofício em um andaime, por exemplo, certamente está sujeito a mais riscos do que um profissional que fica em um escritório. 

Por isso, como diz o dito popular, “cada caso é um caso” e precisa ser analisado por uma equipe especializada. Essa equipe irá determinar quais riscos podem ser reduzidos (ou eliminados) e quais medidas precisarão ser tomadas para minimizar (ou zerar) os incidentes. 

A NR 1 é a legislação que ajuda a levar luz ao assunto, pois ela traz todas as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Seu objetivo é “estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho”. 

Já a NR 4 define uma escala numérica de 1 a 4 para avaliar a intensidade de riscos em que os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas. 

Não abra mão de: 

  • Manter os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) sempre em dia; 
  • Estar atento a todas as orientações da NR 1 e da NR 4

Maquinários 

Outra fonte de preocupação em muitas empresas, no tocante à segurança, é o maquinário. Em cada organização esses equipamentos terão um nível de risco diferenciado, dependendo do tamanho, da potência e até da função da máquina em questão. Há casos em que uma simples falha na operação pode causar a amputação de um membro. E se o funcionário não estava com os EPIs obrigatórios (tema do nosso próximo tópico), a complicação legal pode ser grande. 

Algumas dicas aqui: 

  • Instale os equipamentos de proteção coletiva recomendados à sua realidade de empresa; 
  • Polias, peças ou engrenagens móveis devem ter grade e/ou telas de proteção; 
  • Invista em treinamento e reciclagem dos operadores dos maquinários. 
  • Observe as orientações da NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

Equipamentos de proteção individual 

Fundamentais para trazer mais segurança aos trabalhadores em seus ambientes de trabalho, EPIs e EPCs estão largamente previstos na legislação brasileira, inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 166 e 167, como veremos mais adiante.  

E, ao contrário do que muita gente ainda acredita, seu uso não é opcional, mas obrigatório. Caso o cargo ou função exija um determinado EPI, o colaborador, necessariamente, tem de usar. Por outro lado, a empresa tem a obrigação de fornecer e orientar o uso correto.  

Exemplos de EPIs são: abafador de ruído, capacete de segurança, máscara filtradora, calçado fechado, luvas, óculos de segurança, etc. Todos devem possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso atesta sua efetividade. No CA também consta a validade do EPI. É isso mesmo: EPIs têm um prazo de validade para uso! 

Fique ligado: 

  • Não existe justificativa para que o colaborador recuse um EPI; 
  • Crie um Diálogo Diário de Segurança para repassar, diariamente, orientações sobre o EPI; 
  • Não permita que EPIs sejam emprestados, pois seu uso deve ser individual. 

Equipamentos de proteção coletiva 

Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) devem atender a mais de um empregado – ou a toda a empresa – e, logicamente, pode ser compartilhado. Em alguns casos, os EPCs serão instalados nas dependências da organização, como os corrimãos das escadas. 

Como exemplos de EPCs, podemos citar: redes de proteção, sinalizadores de segurança (cartazes, placas, etc.), corrimão de escadas, plataforma de segurança (para conter queda de peças e equipamentos), exaustores para gases, névoas e vapores, entre outros. 

Mais dicas: 

  • EPCs devem estar em perfeito estado de uso; 
  • Nunca deixe de instalar um EPC que foi recomendado à sua empresa; 
  • Assegure-se de que os EPCs vêm de fabricantes com bom histórico no mercado. 

Legislação sobre os equipamentos de proteção 

É na CLT que temos a principal menção aos equipamentos de proteção para os trabalhadores. O artigo 166 é enfático: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. 

O artigo seguinte, 167, continua o tema, mas com uma observação às empresas que irão comercializar esse tipo de produto: “O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”. Isso significa que, sem o Certificado, o EPI não terá qualquer efeito prático e a empresa poderá ser punida em caso de fiscalização. Daí a importância de sempre ser feita a consulta de CA

Além da CLT, carta magna das relações de trabalho, temos algumas Normas Regulamentadoras (NRs) que falam sobre a obrigatoriedade do correto uso dos EPIs. Entre elas, podemos citar a NR 1 (que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), a NR 4 (falando dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a NR 9 (com foco para o Programas de Prevenção de Riscos Ambientais). 

E, claro, não poderíamos deixar a NR 6 de fora. Ela fala especificamente dos EPIs. Essa norma estipula, por exemplo, o que cabe ao empregador, as responsabilidades do trabalhador e os deveres dos fabricantes (sejam nacionais ou estrangeiros). Nessa NR também teremos orientações a respeito do Certificado de Aprovação e uma lista completa de possíveis EPIs. 

Não basta fornecer EPIs, é preciso orientar 

Será que basta fornecer o EPI adequado e instalar o EPC que a empresa ficará “em dia” com tais obrigações? Não. A NR 6 diz que compete ao empregador exigir o uso, e “orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação”. Logo, se a empresa fornece, mas não exige ou não orienta e treina, ela cumprirá só metade da exigência. E isso não basta! 

Punições previstas 

As punições previstas para as empresas que não observam a CLT ou uma das NRs vão desde advertências, passando pelas intimações, até multas. Quem normatiza essas penalidades é a NR 28 – Fiscalizações e Penalidades. As multas mais frequentes são por uso de EPI sem o Certificado de Aprovação; EPI fornecido sem estar em perfeito estado para uso; prazo de validade ultrapassado (lembra que falamos que os EPIs possuem validade?!); e pelo não uso do equipamento em si, ou seja, ou a empresa não forneceu, ou forneceu e não exigiu que os trabalhadores usassem ou, ainda, forneceu, exigiu, mas os empregados desobedeceram.  

Mas a pior de todas as punições é perder um colaborador em serviço. Enquanto que para todas as outras punições há algo que pode ser feito, no caso da perda de uma vida já não há mais o que fazer, exceto arcar com todas as consequências legais, penais e administrativas.  

Comunicação de Acidente de Trabalho 

Mesmo se o colaborador trabalhar em ambiente seguro, fizer o uso correto dos EPIs, isso não elimina por completo os riscos de acidentes. Ocorrências podem acontecer com todos, precavidos ou não. A diferença é que, com quem se resguarda, a gravidade será menor. 

Mas em caso de um acidente de trabalho aí na sua empresa, não importa a magnitude do acidente, sempre faça a Comunicação de Acidente de Trabalho, a famosa CAT. Mesmo que se trate de uma queda simples, um tombo, um escorregão. Sempre faça a CAT.  

E se a empresa deixar de registrar a CAT, quais são as consequências que ela pode sofrer? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.  

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Além disso, a Previdência Social poderá cobrar da empregadora o ressarcimento de benefício pago ao trabalhador por acidente de trabalho, desde que comprove que houve descumprimento de normas de segurança, tendo o empregador que ressarcir os cofres públicos. 

Há casos – já julgados – em que a empresa teve de arcar com o pagamento de pensão vitalícia para a parte prejudicada. Já imaginou um cenário desse numa empresa de pequeno porte? Ela não conseguiria arcar e poderia mesmo vir à falência. Por isso, sempre registre a CAT. 

Vale lembrar que a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, de 15 de abril de 2021 indica que a CAT deverá ser feita exclusivamente por meio digital. Deste modo, o documento precisará ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou diretamente no site da Previdência Social. 

Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial 

A finalidade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. 

O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.   

Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29/06/2021, o início da obrigatoriedade dos eventos da Fase 4 (SST) ao eSocial tiveram início nas seguintes datas:   

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Até a próxima. 

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

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