Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial

Os eventos de SST correspondem à fase 4 do eSocial, que é composta por três eventos:   

Finalidade  

A finalidade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  

Cronograma de Implantação  

 De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, o início da obrigatoriedade dos eventos da fase 4 do sSocial seguirão conforme o cronograma abaixo:   

  • Grupo 01: 13/10/2021 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
  • Grupo 02: 10/01/2022 –Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. 
  • Grupo 03: 10/01/2022 –Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. 

Versão dos Eventos SST  

Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial. Considerando que os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5, e que sofreram simplificações estruturais importantes, é inviável o envio na versão 2.5.  

Obrigatoriedade de envio dos Evento SST  

 A tabela abaixo demonstra as categorias obrigadas, ou não, ao envio do evento ao eSocial.  

Eventos  

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.   

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300. 

Prazo de Envio:   

Tipos de CAT:  

  • Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
  • Reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
  • Comunicação de óbito: refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

Observações:  

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico. 

Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230; 

A informação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória no CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e o art. 169 da CLT. 

No caso de exclusão do CAT, deverá ser entregue cópia da informação ao trabalhador a partir do preenchimento apenas do item I – “Dados de Identificação” do formulário previsto na Portaria SEPRT/ME nº. 4.334, de 15 de abril de 2021. 

Conceito: evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.  

Prazo de Envio:   

Observações:  

Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento. 

Em caso de admissão por transferência, o sucessor deve enviar esse evento apenas em relação aos exames realizados da data da transferência em diante. 

  

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.   

Prazo de Envio:   

Observações:  

As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  

O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.  

Para os trabalhadores externos ou os que com frequência transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.  

O envio de um novo evento representa alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de início da condição. 

Responsabilidade de Envio do Evento 

 O próprio empregador é o responsável, mas este poderá delegar através de procuração/certificação eletrônica o envio aos seus prestadores de serviço, seja a clínica ou profissional de SST.  

Multas 

 O eSocial em si não possui previsão de multa até o momento. Ainda assim, a empresa poderá sofrer fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual.  

Como enviar os eventos SST 

  •  PortaleSocial 

Cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PPRA/PCMSO/LTCAT. 

  •  Software SST  

Geração e envio dos eventos ao Portal eSocial através do software de SST do empregador ou da clínica (prestador de serviço SST). 

É importante ressaltar que o emissor pelos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, e tendo maior facilidade na validação do evento e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo Governo em seus eventos de retorno do eSocial.   

  • Software Folha ou Software utilizado atualmente para envio dos eventoseSocial 

Envio dos eventos ao Portal eSocial, através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial. 

Neste caso, é necessário importar ou integrar o evento SST no leiaute padrão eSocial.  

A geração do evento será de responsabilidade do software de SST.  

Dicas importantes 

Faça uma revisão nos laudos e valide se esses programas atendem as obrigações da legislação:  

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA 
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO 
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho –LTCAT 

Também é importante questionar se a clínica que presta este serviço (ou profissional de SST) está atenta ao eSocial e se atende todas as existências do Governo, por mínimas que sejam. 

ara saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK

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