SPED Contábil: O que é, e quem está obrigado?

O Sistema Público de Escrituração Digital, é um processo de escrituração digital da Receita Federal, que constituí em um conjunto de informações registradas e apuradas por meio de documentos fiscais, contábeis, comerciais e financeiros, sobre às operações e prestações praticadas pelos contribuintes e transmitidas ao governo Federal, Estadual e Municipal.  Leia o artigo e saiba mais.

A Escrituração Contábil Digital ou simplesmente contábil tem por objetivo substituir a escrituração em papel dos livros diário, razão, balancetes, balanços, fichas de lançamento comprobatórias e ainda outros livros auxiliares. Além de claro aperfeiçoar o combate à sonegação e tornar mais transparente, simples e moderno todas essas informações. 

Quem está obrigado a ECD? 

Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Veja no quadro a seguir:

Lucro RealTodas.
Lucro PresumidoNão optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ouDistribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
Imunes/IsentasAuferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
SCP – Sociedade em conta de participaçãoSeguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva. 
DemaisEntrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).

Quem não está obrigado a ECD? 

A obrigatoriedade não se aplica: 

I – Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 

II – Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;

III – Pessoas jurídicas inativas;

IV – Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e

V – Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés de manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária. 

Qual prazo de entrega da ECD? 

Para as situações normais a ECD será transmitida anualmente até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.

– Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento. 

Importante:

Em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da ECD em 2022, referente ao ano-calendário de 2021, será para (30/06/2022), último dia útil do mês de junho.

Quais os Blocos do SPED ECD?

BlocosDescrição
Bloco 0Abertura, Identificação e Referências;
Bloco CInformações Recuperadas da ECD Anterior
Bloco ILançamentos Contábeis;
Bloco JDemonstrações Contábeis;
Bloco KConglomerados Econômicos;
Bloco 9Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

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Fonte: Senior Sistemas

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