Tudo o que você precisa saber sobre a entrega do SPED ECD em 2021.
Publicado no final de dezembro, o ADE Cofis nº 79/2020 trouxe o leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital, com algumas novidades principalmente em relação ao plano de contas referencial e ao plano de centro de custos. Confira mais detalhes a seguir:
As novidades da versão 9
Bloco C – Recuperação da ECD Anterior: foram disponibilizados novos registros para informações da ECD recuperada do período anterior.
Inclusão de Regras nos Registros “C155 – Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados”.
Inclusão dos novos registros abaixo:
C050 – Plano de Contas Recuperado;
C051 – Plano de Contas Referencial Recuperado;
C052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados.
Registro I051 – Plano de Contas Referencial: modificações (Exclusão/Inclusão) de Regra e da Chave do Plano de Contas Referencial.
Alteração na chave do registro I051 de [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF] para apenas [COD_CCUS].
Deste modo, 1 centro de custo de uma conta contábil deve corresponder apenas a 1 conta referencial. Geração de erro para a natureza da conta pai (I050) e a natureza da conta filha (I051) diferentes.
Registro I151 – Excluído
Registro I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos: atualização e inclusão de regras.
Registro I157/I155 verifica se existe no registro C155;
Validação da natureza da conta I155/I050 com a natureza C050/C155.
Registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: alteração de chave e inclusão de regra. Alteração de chave do registro: Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS].
Registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: inclusão de regra.
Será verificado, no campo J801 ARQ_RTF, se existem as tags C001, I001, J001, K001, J800, J801 ou J900. Caso existam, o PGE da Sped gera um erro.
Registro J930 – Signatários da Escrituração: inclusão de código de signatário.
Inclusão do código de signatário 940 – Auditor independente
Sobre as modificações no Plano de Contas
A própria Receita Federal adianta que empresas poderão ser afetadas ao realizar a correta estruturação do Plano de Contas Referencial no Registro I051, que tem por finalidade determinar uma relação (de…para) entre as contas analíticas do plano de contas da pessoa jurídica e um plano de contas padrão (referencial).
A modificação da chave do registro I051 a partir do leiaute 9 implica que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só poderá ser mapeada para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial, como no exemplo abaixo:
Registros Válidos
Conta Contábil | Centro de Custos | Conta Referencial |
Caixa X | 123 | 101010102 |
Caixa X | 456 | 101010102 |
Caixa X | 789 | 101010102 |
Caixa Y | 123 | 101010102 |
Caixa Y | 456 | 101010102 |
Caixa Y | 789 | 101010102 |
Registros Inválidos
Conta Contábil | Centro de Custos | Conta Referencial |
Banco | 123 | 10110201 |
Banco | 123 | 10110202 |
No registro “inválido”, o conjunto Conta Contábil/Centro de Custo é mapeado para mais de uma conta referencial, o que não é mais possível a partir desse leiaute.
Mas qual a diferença entre Plano de Contas e Centro de Custos?
O Plano de contas é uma relação de códigos e classificações usado para registrar as atividades de uma empresa, com o propósito de estruturar os relatórios contábeis como o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, por exemplo. Ele é organizado hierarquicamente dividido em alguns grandes grupos como ativo, passivo, custos, despesas, receitas.
O Plano centro de custos é uma separação interna da empresa para ratear receitas e despesas. São áreas e setores para controlar e medir um determinado centro de custo. As empresas naturalmente necessitam dessa estrutura quando seus processos e operações aumentam e se tornam difíceis de monitorar. Por exemplo, no momento do lançamento eu aponto para qual centro de custo a despesa “XY” se refere.
É obrigatória a entrega do centro de custos no SPED ECD?
Se a empresa utiliza o plano de centro de custos na contabilidade, deverá preencher o registro I100 (Centro de Custos), conforme Manual de Orientação do Leiaute 9.
Considere que a ECD é a escrituração oficial da pessoa jurídica, por isso, é um reflexo da escrituração já efetuada pela pessoa jurídica. Nesse sentido, se a empresa utiliza centro de custos para fins de escrituração, essa regra deve ser seguida na ECD. Conforme o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, veja a orientação do registro I100 Centro de custos: Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052.
A entrega
Além disso, a ECD é uma das mais importantes entregas da organização, representando a realidade contábil, servindo para fins fiscais, previdenciários e para o cruzamento de informações entre outras diversas obrigações enviadas ao fisco. O prazo para transmissão das informações referentes ao ano calendário 2020 deverá ser entregue até 31 de maio de 2021, incluindo as situações especiais.
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Fonte: Senior Sistemas