SPED Fiscal: Saiba tudo sobre

A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos.

A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte, que constitui um conjunto de escriturações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal. 

A escrituração digital substitui a impressão dos livros manuais com as informações, referentes ao Livro de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, e do Controle de Produção e de Estoque. 

Cada estado possui autonomia para legislar em relação a entrega dessa obrigação.  

Quem está obrigado a EFD ICMS IPI?

 Em regra geral todos contribuintes do ICMS e IPI do regime normal então obrigados, porém ainda é necessário verificar a legislação estadual de onde o contribuinte encontra-se estabelecido. 

A Receita Federal disponibiliza um link onde é possível consultar pelo CNPJ e Inscrição Estadual, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.

Quem não está obrigado a EFD ICMS IPI?

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006, porém também existem exceções previstas em alguns estados da federação.

Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI?

O arquivo deverá ser gerado de forma mensal e distinta para cada um dos estabelecimentos conforme informações dos períodos de apuração e mantido dentro do prazo definido por cada Administração Tributária Estadual. Em regra geral, os prazos são estabelecidos da seguinte forma:

Prazos por UFs para entrega da EFD ICMS IPI

EstadoPrazoDispositivo Legal
AcreAté o dia 25 do mês subsequenteRICMS/AC, Artigo 121-L
AlagoasAté o dia 25 do mês subsequenteInstrução Normativa SEF n° 19/2009, Artigo 12 
AmazonasAté o dia 12 do mês subsequenteDecreto n° 28.841/2009, Artigo 19
Até o último dia útil do mês subsequenteDecreto n° 28.841/2009, Artigo 19
AmapáAté o 15° dia do mês subsequenteRICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U
BahiaAté o dia 25 do mês subsequenteRICMS/BA, Artigo 250
CearáAté o dia 20 do mês subsequenteRICMS/CE, Artigo 276-E 
Distrito FederalAté o dia 20 do mês subsequenteInstrução Normativa RFB n° 1.685/2017, Artigo 12
Espírito SantoAté o dia 20 do mês subsequenteRICMS/ES, Artigo 758-J
GoiásAté o dia 15 do mês subsequenteRICMS/GO, Artigo 356-N
MaranhãoAté o dia 25 do mês subsequentePortaria GABIN n° 150/2015
Minas GeraisAté o dia 15 do mês subsequenteRICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, Artigo 54 
Mato Grosso do SulAté o dia 20 do mês subsequenteRICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12
Mato GrossoAté o dia 20 do mês subsequentePortaria n° 166/2008, Artigo 12
ParáAté o 15° dia do mês subsequenteRICMS/PA, Artigo 389-L, e Instrução Normativa n° 009/2017.
ParaíbaAté o 15° dia do mês subsequentePortaria GSER n° 101/2012
PernambucoAté o 15° dia do mês subsequenteICMS – Portaria SF n° 126/2018, Artigo 5°
Até o 20° dia do mês subsequenteIPI – Instrução Normativa RFB n° 1.371/2013, Artigo 12
PiauíAté o 15° dia do mês subsequenteRICMS/PI, Artigo 566-D 
ParanáAté o dia 12 do mês subsequenteRICMS/PR, Artigo 382 
Rio de JaneiroAté o 20° dia do mês subsequenteResolução SEFAZ n° 720/2014, Artigo 2° do Anexo VII da Parte II
Rio Grande do NorteAté o dia 15 do mês subsequenteRICMS/RN, Artigo 623-N 
RoraimaAté o 20° dia do mês subsequenteDecreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G
Rio Grande do SulAté o dia 15 do mês subsequenteInstrução Normativa DRP n° 45/98
RondôniaAté o 14° dia do mês subsequenteRICMS/RO, Artigo 106,
Santa CatarinaAté o 20° dia do mês subsequenteAnexo 11 do RICMS/SC, Artigo 33 
SergipeAté o 15° dia do mês subsequente ao da apuração.Portaria SEFAZ n° 073/2012, Artigo 9°, inciso II 
São PauloAté o dia 20 do mês subsequentePortaria CAT n° 147/2009, Artigo 10
TocantinsAté o 9° dia útil do mês subsequentePortaria SEFAZ n° 1.415/2009

Quais os Blocos da EFD ICMS IPI?

BlocosDescrição
Bloco 0Abertura, Identificação e Referências
Bloco B*Escrituração e Apuração do ISS
Bloco CDocumentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
Bloco DDocumentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
Bloco EApuração do ICMS e do IPI
Bloco GControle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
Bloco HInventário Físico
Bloco KControle da Produção e do Estoque
Bloco 1Outras Informações
Bloco 9Controle e Encerramento do Arquivo Digital

*Bloco B, incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para os contribuintes do Distrito Federal.

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Fonte: Senior Sistemas

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