A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos.
A EFD ICMS IPI ou SPED Fiscal como é popularmente conhecida, é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte, que constitui um conjunto de escriturações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal.
A escrituração digital substitui a impressão dos livros manuais com as informações, referentes ao Livro de Registro de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração de IPI e ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, e do Controle de Produção e de Estoque.
Cada estado possui autonomia para legislar em relação a entrega dessa obrigação.
Quem está obrigado a EFD ICMS IPI?
Em regra geral todos contribuintes do ICMS e IPI do regime normal então obrigados, porém ainda é necessário verificar a legislação estadual de onde o contribuinte encontra-se estabelecido.
A Receita Federal disponibiliza um link onde é possível consultar pelo CNPJ e Inscrição Estadual, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.
Quem não está obrigado a EFD ICMS IPI?
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006, porém também existem exceções previstas em alguns estados da federação.
Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI?
O arquivo deverá ser gerado de forma mensal e distinta para cada um dos estabelecimentos conforme informações dos períodos de apuração e mantido dentro do prazo definido por cada Administração Tributária Estadual. Em regra geral, os prazos são estabelecidos da seguinte forma:
Prazos por UFs para entrega da EFD ICMS IPI
Estado | Prazo | Dispositivo Legal |
Acre | Até o dia 25 do mês subsequente | RICMS/AC, Artigo 121-L |
Alagoas | Até o dia 25 do mês subsequente | Instrução Normativa SEF n° 19/2009, Artigo 12 |
Amazonas | Até o dia 12 do mês subsequente | Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19 |
Até o último dia útil do mês subsequente | Decreto n° 28.841/2009, Artigo 19 | |
Amapá | Até o 15° dia do mês subsequente | RICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U |
Bahia | Até o dia 25 do mês subsequente | RICMS/BA, Artigo 250 |
Ceará | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/CE, Artigo 276-E |
Distrito Federal | Até o dia 20 do mês subsequente | Instrução Normativa RFB n° 1.685/2017, Artigo 12 |
Espírito Santo | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/ES, Artigo 758-J |
Goiás | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/GO, Artigo 356-N |
Maranhão | Até o dia 25 do mês subsequente | Portaria GABIN n° 150/2015 |
Minas Gerais | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, Artigo 54 |
Mato Grosso do Sul | Até o dia 20 do mês subsequente | RICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12 |
Mato Grosso | Até o dia 20 do mês subsequente | Portaria n° 166/2008, Artigo 12 |
Pará | Até o 15° dia do mês subsequente | RICMS/PA, Artigo 389-L, e Instrução Normativa n° 009/2017. |
Paraíba | Até o 15° dia do mês subsequente | Portaria GSER n° 101/2012 |
Pernambuco | Até o 15° dia do mês subsequente | ICMS – Portaria SF n° 126/2018, Artigo 5° |
Até o 20° dia do mês subsequente | IPI – Instrução Normativa RFB n° 1.371/2013, Artigo 12 | |
Piauí | Até o 15° dia do mês subsequente | RICMS/PI, Artigo 566-D |
Paraná | Até o dia 12 do mês subsequente | RICMS/PR, Artigo 382 |
Rio de Janeiro | Até o 20° dia do mês subsequente | Resolução SEFAZ n° 720/2014, Artigo 2° do Anexo VII da Parte II |
Rio Grande do Norte | Até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/RN, Artigo 623-N |
Roraima | Até o 20° dia do mês subsequente | Decreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G |
Rio Grande do Sul | Até o dia 15 do mês subsequente | Instrução Normativa DRP n° 45/98 |
Rondônia | Até o 14° dia do mês subsequente | RICMS/RO, Artigo 106, |
Santa Catarina | Até o 20° dia do mês subsequente | Anexo 11 do RICMS/SC, Artigo 33 |
Sergipe | Até o 15° dia do mês subsequente ao da apuração. | Portaria SEFAZ n° 073/2012, Artigo 9°, inciso II |
São Paulo | Até o dia 20 do mês subsequente | Portaria CAT n° 147/2009, Artigo 10 |
Tocantins | Até o 9° dia útil do mês subsequente | Portaria SEFAZ n° 1.415/2009 |
Quais os Blocos da EFD ICMS IPI?
Blocos | Descrição |
Bloco 0 | Abertura, Identificação e Referências |
Bloco B* | Escrituração e Apuração do ISS |
Bloco C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
Bloco D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
Bloco E | Apuração do ICMS e do IPI |
Bloco G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP |
Bloco H | Inventário Físico |
Bloco K | Controle da Produção e do Estoque |
Bloco 1 | Outras Informações |
Bloco 9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
*Bloco B, incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para os contribuintes do Distrito Federal.
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Fonte: Senior Sistemas