Split Payment: o que é a nova tecnologia da Reforma Tributária, qual o impacto no fluxo de caixa e como se preparar

Entre as novidades da Reforma Tributária, o Split Payment se destaca como uma das mais relevantes inovações no contexto dos tributos sobre o consumo.

O novo modelo de recolhimento automático promete trazer mais segurança e transparência ao cenário fiscal, além de impedir a sonegação, mas também exigirá mudanças profundas nas rotinas financeiras, especialmente na forma como sua empresa gerencia o fluxo de caixa.

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O Split Payment é um mecanismo de liquidação financeira para recolhimento automático de tributos criado pela Lei Complementar nº 214/2025 — a mesma que prevê o Imposto Seletivo, que já falamos por aqui.

Incluindo o Split Payment, o Art. 27 da LC 214/25 prevê cinco modalidades de extinção do débito do IBS e da CBS. Cada modalidade leva, então, em consideração as particularidades fiscais tanto dos adquirentes quanto dos fornecedores, com mecanismos do Comitê Gestor e da Receita Federal para acompanhar os recolhimentos e assegurar total conformidade.

O split payment se aplica especificamente ao IBS e à CBS, que compõem o IVA Dual. Na prática, significa que, quando aplicado, o valor do imposto não transita mais pela conta da empresa fornecedora no momento do pagamento: o próprio banco ou instituição financeira faz a separação e repassa os tributos diretamente ao governo.

Como o Split Payment da Reforma Tributária funciona na prática?

Para entender melhor o funcionamento do Split Payment, vamos usar como exemplo uma compra à vista de R$ 110, sendo R$ 100 de produto e R$ 10 de imposto (ou seja, alíquota de exemplo de 10%).

Infográfico explicando a lógica do Split Payment na Reforma Tributária. O título diz “Split Payment – Lógica da Reforma Tributária”. A imagem mostra o fluxo de pagamento entre adquirente, sistema financeiro, fornecedor e fisco.À esquerda, um ícone de loja representa o adquirente que realiza o pagamento de R$100 mais R$10 de IVA Dual, com alíquota ilustrativa de 10%.No centro, um ícone de banco representa o sistema financeiro, que verifica com a administração tributária se não houve extinção do débito conforme a LC 214/2025.À direita, duas setas saem do banco: uma seta superior mostra que o fornecedor recebe R$100 líquidos, com o tributo já descontado; a seta inferior mostra que o fisco recebe R$10 referentes ao tributo.
O infográfico é assinado pela marca WK no canto inferior esquerdo.
Ilustração da lógica do Split Payment segundo a Reforma Tributária, com separação automática entre receita líquida e tributos, uma explicação WK.

No momento da liquidação financeira, o banco consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Em seguida, duas situações podem ocorrer:

  1. Se o tributo já tiver sido quitado por outra modalidade prevista no Art. 27 da LC 214/25, o fornecedor recebe os R$ 110 integralmente.
  2. Se o tributo ainda não tiver sido quitadoo banco automaticamente separa os valores. Ou seja, deposita R$ 100 na conta do fornecedor e repassa R$ 10 ao governo.

Para compras parceladas, a lógica é basicamente igual. Vamos então considerar o mesmo valor de R$ 110 parcelado em 10 vezes:

  1. Se o tributo já tiver sido compensado com créditos ou quitado de outra forma prevista no Art. 27, split não acontece e a parcela de R$ 11 é paga integralmente ao fornecedor.
  2. Se o tributo ainda não tiver sido quitadoo banco automaticamente repassa R$ 10 ao fornecedor e destina R$ 1 ao governo.

Da mesma forma, realiza-se a apropriação do crédito fiscal do comprador proporcionalmente conforme efetuados os pagamentos.

Efeitos do Split Payment no fluxo de caixa

Resumidamente, o impacto mais imediato do Split Payment estará no fluxo de caixa, especialmente para os fornecedores.

Antes, então, o valor total da venda entrava na conta da empresa e quitava-se o imposto depois. Agora, retem-se parte desse valor será automaticamente e o repasse ao governo acontece no ato do pagamento, caso não identifique-se outra modalidade de extinção de débito.

Em suma, isso significa que as empresas terão menos recursos líquidos disponíveis de imediato, perdendo flexibilidade para administrar prazos de recolhimento.

Em vendas parceladas em que não quitam-se os tributos antecipadamente, então, o crédito fiscal do comprador também só poderá ser aproveitado proporcionalmente. Por isso, é necessária maior atenção ao planejamento de entradas e saídas.

Como se preparar para o Split Payment da Reforma Tributária?

O Split Payment é uma inovação criada para otimizar os trâmites tributários, mas também exigirá ajustes práticos no dia a dia das empresas. Entre eles, podemos citar:

  • Adequar sistemas de ERP para integrar informações fiscais, de compras e financeiras com o ambiente bancário, garantindo a segregação automática dos valores.
  • Revisar processos internos, já que há repasse de parte do pagamento direto ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.
  • Conciliar dados de forma mais rigorosa, acompanhando em tempo real extratos bancários, notas fiscais e recolhimentos.
  • Revisar contratos e condições comerciais, ajustando prazos de pagamento e cláusulas de crédito para refletir o novo fluxo de recebimentos.
  • Treinar equipes financeiras, fiscais e contábeis para lidar com a nova lógica de apuração e conciliação tributária.

Quando o Split Payment entra em vigor?

Segundo o texto da Reforma Tributária, o Split Payment entrará em vigor a partir de 2027 de forma gradual. Ou seja, uma boa notícia para empresas, bancos e sistemas de gestão, que terão tempo hábil para se adaptar ao novo modelo.

Até lá, aproveite para revisar processos e testar simulações. Assim você evita surpresas quando a regra se tornar obrigatória. Lembre-se, a preparação é chave!

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Se aplicado conforme previsto no atual texto da Reforma Tributária, o Split Payment vai ajudar a combater casos de sonegação e inadimplência, garantir créditos com base no pagamento real de tributos e proporcionar mais transparência no sistema tributário nacional. Mas também exigirá atenção redobrada das empresas em termos de fluxo de caixa, planejamento financeiro e integração de sistemas.

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Fonte: WK.