Descubra tudo sobre o trabalho no feriado e esteja preparado para esclarecer as dúvidas dos colaboradores e calcular corretamente a folha de pagamento.
O trabalho no feriado é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores que não podem interromper suas atividades — como saúde, segurança, transporte e, em algumas situações, comércio.
Esses trabalhadores são essenciais para garantir o funcionamento de serviços fundamentais à sociedade, independentemente da data. Além disso, setores como lazer e turismo também costumam operar nos feriados, devido ao aumento da demanda durante esses períodos.
No entanto, o trabalho em feriados ainda é trabalho e, portanto, regido pela legislação trabalhista. Essas normas visam proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo a manutenção do equilíbrio entre as necessidades empresariais e os direitos dos funcionários. Evita-se, assim, abusos, mantendo-se um ambiente de trabalho justo e produtivo.
Neste artigo, abordaremos como o trabalho em feriados é regulamentado pela legislação brasileira. Assim como quais são os direitos dos colaboradores, as obrigações das empresas e como funcionam as compensações e remunerações. Também exploraremos questões relacionadas ao home office, banco de horas, estagiários e outros aspectos essenciais.
Conceito de feriado
É importante não confundir dias festivos com dias de feriado. Embora alguns dias festivos possam ser considerados feriados, nem todos o são. Feriados são datas específicas estabelecidas por lei federal, estadual ou municipal. Nesse caso, o trabalho é suspenso ou, se realizado, deve ser compensado conforme a legislação. Já os dias festivos podem ser ocasiões comemorativas que não possuem caráter legal de feriado.
Um exemplo comum é o Carnaval que, apesar de ser amplamente celebrado em todo o país, não é considerado um feriado nacional. A Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados civis e religiosos, não inclui a terça-feira de Carnaval como feriado.
Portanto, o trabalho pode ser exigido normalmente nesse período, salvo em localidades onde há decretos municipais ou estaduais que determinem o contrário.
Essa distinção entre dias festivos e feriados é fundamental para que empregadores e empregados compreendam corretamente seus direitos e deveres trabalhistas.
O que diz a lei sobre trabalho no feriado?
O trabalho em feriados é, via de regra, vedado pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — garantindo, assim, o direito ao descanso físico e mental dos trabalhadores.
No entanto, a Lei 605/1949 (Lei do Repouso Semanal Remunerado) estabelece exceções.
De acordo com o seu artigo 9, em atividades em que não é possível suspender o trabalho nos feriados civis e religiosos, o empregador deve pagar a remuneração em dobro ao trabalhador ou conceder outro dia de folga compensatória.
A legislação trabalhista brasileira assegura, portanto, que o trabalho em feriados deve ser uma exceção E quando for necessário, o empregado deve ser adequadamente compensado. Nesse sentido, o artigo 59 da CLT permite que a compensação de horas seja acordada entre empregador e empregado.
Isso ocorre por meio de acordos individuais ou coletivos, inclusive através do sistema de banco de horas. Assim, garante que o trabalhador receba a devida compensação, seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória.
Essas normas formam uma estrutura jurídica sólida, equilibrando as necessidades dos setores essenciais com a proteção do direito ao descanso dos trabalhadores. Dessa forma, oferece compensações justas para aqueles que precisam trabalhar nessas datas.
No restante deste artigo, vamos explorar com mais detalhes e exemplos como a legislação funciona na prática. Cada tópico será abordado de acordo com as normas estabelecidas na CLT e na Lei 605/1949. A seguir, entenda exatamente como esses direitos são garantidos na prática.
Quem pode ou deve trabalhar no feriado?
Como vimos anteriormente, existem alguns setores que, devido à sua natureza essencial, não podem interromper suas atividades. Agora, vamos explorar mais detalhadamente esses segmentos e entender por que o trabalho no feriado é permitido, além das implicações para os trabalhadores envolvidos:
- Saúde: hospitais, clínicas, postos de saúde e farmácias estão entre os estabelecimentos que não podem suspender suas atividades Isso porque são essenciais para o cuidado da vida humana e o bem-estar da população. Assim, médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais da saúde podem ser convocados para trabalhar em feriados, com direito à devida compensação.
- Segurança: tanto a segurança pública quanto a privada são áreas que demandam a continuidade de suas operações. Polícias, bombeiros e equipes de vigilância privada, por exemplo, precisam estar disponíveis para garantir a ordem e a segurança da população. Esses profissionais, por atuarem em setores críticos, são frequentemente convocados para trabalhar em feriados.
- Transporte: o transporte é outro setor essencial que deve continuar operando em feriados. Empresas de ônibus, companhias aéreas, terminais de transporte, portos entre outros, não podem interromper o fluxo de passageiros e mercadorias. Especialmente em feriados prolongados, quando a demanda por transporte costuma aumentar.
- Comércio: embora o comércio não seja tradicionalmente considerado um setor essencial, muitas convenções coletivas permitem que shoppings, supermercados e restaurantes funcionem em feriados, dado o aumento da demanda durante essas datas. No entanto, para que o trabalho nesses setores seja permitido, ele deve estar previsto em convenções coletivas ou acordos sindicais, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Supermercados e centros de compras costumam negociar escalas de trabalho com seus funcionários, oferecendo folgas compensatórias ou remuneração em dobro para aqueles que atuam nesses dias.
Adicionalmente, algumas indústrias que operam em regime contínuo – ou seja, que precisam manter suas máquinas em funcionamento 24 horas por dia – também podem convocar seus colaboradores para trabalhar em feriados.
Essas indústrias, como a de siderurgia e produção de energia, necessitam operar sem interrupções para evitar perdas produtivas. Nestes casos, a convocação de trabalhadores em feriados também é regida por convenções coletivas ou acordos previamente firmados entre as empresas e os sindicatos da categoria.
Como é calculada a remuneração para quem trabalha no feriado?
A Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, estabelece que o trabalhador tem direito a receber a remuneração em dobro pelo dia de feriado trabalhado. Esse direito é uma forma de compensar o trabalhador pela perda de um dia de descanso que é garantido pela legislação.
Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 2.000 por mês e sua jornada semanal é de 44 horas, ele receberá aproximadamente R$ 66 por dia de trabalho. Logo, se esse colaborador trabalhar em um feriado, ele deverá receber R$ 132 por esse dia.
Além disso, se o colaborador fizer horas extras no feriado, essas horas também devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, o valor das horas extras em um feriado deve ser calculado com o dobro da hora normal e o adicional de horas extras.
Vale lembrar que acordos e convenções coletivas podem estabelecer valores diferentes de adicional de horas extras. Por isso, é importante atentar às normas de cada categoria.
Compensação de horas e folga por trabalho no feriado: como funciona?
Quando o trabalhador é convocado para atuar em feriados, ele tem direito a uma compensação, que pode ser feita de duas maneiras:
1) Remuneração em dobro
2)Folga compensatória
A escolha entre essas alternativas deve ser previamente acordada entre a empresa e o colaborador, ou estar prevista em acordo ou convenção coletiva.
A folga compensatória, que substitui o pagamento em dobro, deve preferencialmente ser concedida na mesma semana em que o feriado foi trabalhado. Assim, evita-se que o descanso regular do empregado seja comprometido. Entretanto, caso haja acordo entre as partes, essa folga pode ser usufruída em até 30 dias após o feriado.
A concessão da folga compensatória, contudo, deve ser feita de forma que não impacte o funcionamento da organização. Empresas que seguem uma escala de trabalho devem planejar essas folgas de maneira a garantir a continuidade do serviço e o direito do trabalhador ao descanso.
Banco de horas no feriado
As empresas que utilizam o sistema de banco de horas podem aproveitar esse mecanismo para compensar o trabalho em feriados. O banco de horas permite que as horas trabalhadas em feriados sejam acumuladas e trocadas por dias de folga no futuro.
Entretanto, essa prática só pode ser implementada mediante acordo ou convenção coletiva ou formalização no contrato de trabalho. Portanto, se o banco de horas não for autorizado, a empresa deve seguir a regra padrão de remuneração em dobro ou folga compensatória.
Trabalho no feriado é obrigatório?
O trabalho em feriados só pode ser exigido se estiver claramente estabelecido no contrato de trabalho ou em acordos e convenções coletivas. Nos setores essenciais, como explicamos antes, o trabalho em feriados é geralmente obrigatório devido à necessidade de continuidade dos serviços prestados.
Caso o trabalho no feriado não esteja previsto no contrato, acordo ou convenção coletiva, o trabalhador pode recusar a convocação, e o empregador não pode impor sanções. Contudo, em atividades essenciais ou em empresas com acordo sindical, o empregado que se recusar pode enfrentar sanções trabalhistas. Alguns exemplos são advertências e até mesmo demissão por justa causa.
Feriados no home office: como funciona?
A Lei nº 14.442/2022 regulamenta o teletrabalho no Brasil, e as regras do trabalho em feriados se aplicam da mesma forma para quem trabalha nesta modalidade. Isso significa que, se um funcionário em teletrabalho for convocado para trabalhar em um feriado, tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória. Ou seja, funciona como qualquer outro colaborador que trabalhe presencial.
No contrato de trabalho do colaborador em regime de teletrabalho deve constar qual a regra de trabalho no feriado, ou seja, se o colaborador seguirá os feriados do local de sua residência ou não.
Estagiário pode trabalhar no feriado?
Embora a Lei do Estágio não proíba expressamente o trabalho em feriados, é fundamental prever essa questão no termo de compromisso entre a empresa e o estagiário. Vale lembrar que o estágio tem uma função educacional. Por isso, é importante garantir que o estagiário tenha tempo suficiente para suas atividades acadêmicas. Ou seja, que o trabalho em feriados não interfira no processo de aprendizagem.
Assim sendo, se for necessário que o estagiário trabalhe em um feriado, é importante que a empresa respeite as normas acordadas no termo de compromisso e as regras aplicáveis ao trabalho dos estagiários.
Como a empresa deve registrar o trabalho no feriado no sistema de ponto?
Para evitar problemas com a fiscalização trabalhista e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, é essencial que os colaboradores façam o registro de ponto adequadamente. Já o departamento de RH deve conferir se as horas trabalhadas em feriados foram devidamente apuradas no sistema de ponto.
Esse registro deve incluir as horas extras realizadas, o adicional noturno (se aplicável) e a compensação por folgas ou pagamento em dobro. Garantir a conformidade no sistema de ponto eletrônico evita passivos trabalhistas, protege a empresa de sanções e facilita o processo de cálculo da folha de pagamento.
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Trabalho no feriado: descomplicou?
Como vimos, o trabalho no feriado é uma exceção legalmente prevista, além de uma realidade em diversos setores essenciais e comerciais no Brasil. Para garantir um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores, a legislação oferece mecanismos claros de compensação e remuneração.
Agora que você já sabe como funcionam essas regras, poderá melhorar sua atuação como empregador, agindo de forma justa e dentro da lei.
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Fonte: Senior Sistemas