Você sabe quais são os impostos que incidem sob a NFS-e?

Existem vários impostos que incidem sob a NFS-e, sendo que é fundamental conhecer cada um deles e como funcionam suas alíquotas e cálculo para evitar qualquer tipo de sanção por parte dos órgãos fiscalizadores.

O Brasil é um dos países com a maior complexidade fiscal do mundo, sendo que mudanças podem ocorrer a qualquer momento, levando as empresas a estarem em situação de risco junto ao fisco. Isso demanda atenção a todos os detalhes quando o assunto é tributos.

Para ajudar você a entender melhor quais são os principais impostos, criamos este post, no qual serão listados todos os tributos que podem incidir sobre a NFS-e além de explicar o papel do imposto nas notas fiscais e os problemas que a falta de controle pode acarretar. Continue conosco e confira!

O imposto nas notas fiscais

Tudo tem um preço na sociedade, por exemplo, o salário de um colaborador é o preço pelos seus serviços. Dentro desse contexto, também é conhecido número de obrigações que o Estado tem com a população como saúde, educação, segurança, entre outros.

Todas essas atividades demandam um custo, sendo que o Estado precisa buscar recursos de alguma maneira para manter seus serviços ativos e servir a população da melhor forma possível.

É nesse contexto que tratamos os impostos, sendo uma maneira coercitiva, pela qual o Governa retira parte da riqueza da sociedade para manter seus serviços funcionando e cumprir com suas obrigações perante a população.

Uma das maneiras como os impostos incidem no dia a dia das empresas, é por meio da tributação de venda de produtos ou prestação de serviços, sendo recolhido e reconhecido na nota fiscal, garantindo assim o pagamento aos órgãos competentes.

A sonegação fiscal é crime, ou seja, a empresa e seus responsáveis podem ser punidos juridicamente, além de algo antiético e contra a cidadania, uma vez que o dinheiro arrecadado com os impostos, teoricamente, retornam em benefícios para toda a sociedade.

Os principais impostos que incidem sob a NFS-e

Existem vários impostos que incidem sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, sendo que é necessário conhecer cada um deles, seu fim e alíquotas cobradas. Vamos listá-los.

ISS

Imposto sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza e a esfera municipal é quem tem a competência para realizar a sua cobrança.

Independentemente se os serviços foram prestados por empresas ou profissionais autônomos, seu recolhimento é obrigatório, sendo que em ambos os casos, o emissor da nota deve estar cadastrado como prestador de serviços junto ao órgão competente no município em que atua.

Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços.

PIS

A contribuição conhecida como PIS, Programa de Integração Social foi instituída pela Lei Complementar n° 7 e 8, ainda em 1970, e se trata de um tributo de cunho federal, com o objetivo de pagar o seguro-desemprego e abonos salariais aos trabalhadores remunerados com no máximo dois salários-mínimo, além de benefícios a servidores públicos.

A alíquota desse tributo pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa, sendo que os optantes pelo Lucro Presumido, onde não há descontos de créditos, devem arcar com 0,65% sobre o faturamento.

Já os optantes pelo Lucro Real, que têm direito a deduções da quantia a se pagar por meio de créditos, devem arcar com alíquotas de 1,65%.

COFINS

O COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, assim como o PIS, é um imposto de competência dos órgãos federais, sendo que seu objetivo é custear o financiamento da seguridade social em todo o território nacional.

Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.

Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota.

ICMS

O ICMS, Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal.

Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado.

No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades.

Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado.

IRPJ

O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido.

CSLL

Por último, temos a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada a pessoas jurídicas e equiparadas, tendo como objetivo financiar a seguridade social em todo o território nacional. Esse imposto deve ser calculado sobre o lucro líquido da organização antes do provisionamento do IRPJ.

A importância do cálculo correto

É fundamental, para evitar qualquer tipo de sanção por parte do governo e seus [órgão de fiscalização, o correto cálculo e pagamento dos impostos vinculados a nota fiscal eletrônica, garantindo assim maior segurança jurídica.

Além disso, também existem outros erros comuns praticados pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal que podem vir a prejudicar a saúde financeira da organização. Entre eles estão.

Não emissão de nota fiscal

Com o objetivo de sonegar impostos e deixar de contribuir para os cofres públicos, muitas empresas prestam serviços e optam por não emitir uma nota fiscal caso o cliente não exija. Essa atitude é um ilícito penal e tributário, sendo que o responsável pode responder em processo administrativo.

Além disso, a penalização por sonegação pode ser bem pesada, trazendo uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais uma multa que pode girar em torno de 10% a 100% sobre o valor total de cada uma das notas não emitidas, mais até 225% do valor sonegado a depender da legislação do órgão fiscalizador.

Cálculo de imposto errado, com valor ABAIXO do correto

Com a complexidade de nosso sistema tributário, erros em notas fiscais são comuns, seja por simples descuidos, ou quando o agente age de má fé com o intuito de pagar menos tributos ao Estado. Contudo, tal ação, realizada na ignorância ou não, é um delito tributário.

Em casos como esses, não há nenhum processo na esfera penal, porém existe uma sanção administrativa com o recolhimento da diferença, além de multas sobre o percentual sonegado. Os valores pode ir de 10% a 150%, a depender do caso e do Estado em que ocorreu.

Cálculo de imposto errado, com valor ACIMA do correto

Assim como pode acontecer de um erro inconsciente para menos, é possível que ocorra também um erro para mais, mesmo sendo um episódio menos comum, não está descartado.

Nesses casos, os órgãos fiscalizadores não atuam como uma fraude, pois o contribuindo excedeu o valor a ser pago, trazendo prejuízo para si, não havendo nenhum tipo de sanção ou multa pelo erro cometido.

Porém, o próprio contribuinte deve se creditar com o valor erroneamente pago, conforme os procedimentos de cada uma das secretarias da fazenda do Estado em que atua, destacando o que aconteceu para que possa reaver o valor.

A correção de notas enviadas

No caso de erros na hora da emissão da nota fiscal eletrônica, conforme os vistos, existe uma forma de realizar a correção, evitando assim sanções ou multas de acordo com a gravidade do problema. O dispositivo para esse fim é a Carta de correção para a NF-e, CC-e, um documento fiscal.

Ele é próprio para resolver pendências e erros após o envio de NF-e, sendo que, em alguns casos, não há como efetuar a correção, sendo necessário realizar o cancelamento da nota.

É preciso lembrar que para cancelar uma nota fiscal eletrônica existem algumas regras a serem observadas, a depender do estado em que essa NF-e foi emitida e com um prazo máximo de 24 horas.

Já a correção pode ser feita em até 30 dias e pode ser feita para alterar os seguintes dados:

  • natureza da operação;
  • código da situação tributária;
  • data de emissão;
  • quantidade;
  • endereço do destinatário;
  • razão social do destinatário;
  • dados adicionais;

Como você pode perceber, a questão tributária está incluída nas situações em que a nota pode ser corrigida, ou seja, no caso de erro, pode-se, em até 30 dias da data da emissão, lançar uma CC-e para realizar a correção tributária da nota e evitar qualquer tipo de sanção ou pagamento errôneo de tributos.

Com isso chegamos ao fim deste post e esperamos que você possa agora, entender melhor acerca dos impostos que incidem sob a NFS-e, suas particularidades e demais informações interessantes que possam vir a auxiliar você e sua empresa nas rotinas tributárias.

Fonte: Senior Sistemas

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