DIRF Mensal 2025: Prepare-se para as Mudanças

A partir de janeiro, as empresas brasileiras vão viver uma mudança significativa na forma como reportam suas obrigações fiscais e trabalhistas. A tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelas informações enviadas mensalmente através do eSocial.

Se você está pensando que já viu isso antes, você está correto! Essa mudança havia sido noticiada em 2024, mas foi prorrogada e começa agora em 2025.

Essa alteração marca um ponto de virada na gestão fiscal do país, e promete simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração de impostos para as empresas.

Neste artigo, elencamos várias perguntas frequentes relacionadas às mudanças com a substituição da DIRF pelo eSocial.

Quais mudanças aconteceram para a DIRF em 2025?

A partir de janeiro de 2025, a DIRF é substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, tornando-se mensal.

Essa substituição ocorrerá através da versão S-1.3 do eSocial. Todas as informações declaradas no eSocial referentes aos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2025 serão utilizadas como substituição à DIRF.

No ano de 2026, não haverá uma entrega de DIRF via PGD, pois a DIRF já será substituída mensalmente pelo eSocial.

Quais informações do eSocial serão utilizadas na DIRF mensal?

Serão utilizadas as seguintes informações:

  • Dados dos eventos S-1210 (evento de retorno S-5002) e S-2501, principalmente do grupo InfoIRComplem. É nesse grupo que são detalhadas informações como:
    • Rendimentos tributáveis pagos aos colaboradores;
    • Rendimentos Isentos e não tributáveis;
    • Valores retidos de Imposto de Renda na Fonte (IRRF);
    • Deduções legais, como:
      • Contribuições previdenciárias;
      • Pensão alimentícia, com identificação do alimentando;
      • Gastos com planos de saúde e odontológicos, detalhando valores descontados ou reembolsados;
      • Dados de dependentes de plano de saúde e plano odontológico.
    • Informações complementares declaradas no S-1200, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
    • Configurações das rubricas enviadas, que impactam diretamente no cálculo do IRRF.

Como será a entrega da DIRF a partir de 2025?

A DIRF passa a ser mensal:

  • Mensalmente ocorrerá a consolidação dos dados do eSocial e REINF, a partir do dia 20;
  • A informação do período de apuração será disponibilizada no eCAC – Demonstrativo consolidado;
  • Caso identificadas inconsistências além das validações dos eventos do eSocial, as inconsistências serão apresentadas no eCAC, no Painel de críticas;
  • A consolidação anual ocorrerá a partir do fechamento do mês de janeiro do ano seguinte (a partir de 20 de fevereiro).

Devo aguardar fevereiro de 2026 para validar a DIRF do ano base 2025?

Não é adequado, considerando que em caso de inconsistências a retificação deverá ocorrer através da origem (retificação dos eventos S-1210 e S-2501).

Não haverá possibilidade de alterar dados diretamente no eCAC manualmente, como atualmente é possível através do PGD da DIRF.

Para evitar retrabalho, a orientação é que mensalmente sejam revisadas e retificadas as informações enviadas pelo eSocial (plano de saúde, pensão, dependentes), evitando retrabalhos no início do próximo ano.

Se algumas informações relacionadas ao IRRF não foram enviadas corretamente no evento S-1210 ou S-2501, haverá um PGD para ajuste dessas informações manualmente?

Não. Com a substituição da DIRF pela versão S-1.3 do eSocial, não haverá PGD da DIRF em 2026 (ano base 2025) ou entrega anual. Caso seja necessário ajustar informações, será preciso reabrir a folha de pagamento e retificar os eventos inconsistentes, como o S-1210.

Para evitar retrabalhos, revise mensalmente os retornos do eSocial relacionados ao IRRF:

  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
  • S-5012: Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte.

Realize ajustes e retificações na competência devida sempre que necessário.

Quais eventos serão considerados na DIRF mensal a partir de 01/2025?

Informações pagas em 01/2025 e transmitidas através dos eventos de pagamentos (S-1210 e S-2501).

Vale destacar que esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (pagamento).

Exemplo:

Folha de dezembro de 2024, paga em 05/01/2025: é informada no evento S-1210 com competência de janeiro/2025, até o prazo de 15/02/2025.

Adiantamento de salário de janeiro, pago em 20/01/2025: também é declarado na competência janeiro/2025 e enviado até 15/02/2025.

É necessário atualizar o sistema para atender à substituição da DIRF pelo eSocial?

Sim, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Quem é cliente WK já pode atualizar para a versão 7.13 do WK Radar, que incluí as funcionalidades relacionadas à versão S-1.3 do eSocial.

Quais informações das rubricas podem impactar na declaração da DIRF mensal?

Para a apuração do Imposto de Renda as rubricas são essenciais para classificação de rendimentos tributáveis, isenções e deduções.

As informações que podem impactar incluem:

  1. Incidências das rubricas:  Verificar se está corretamente configurada quanto à incidência de IRRF.
  2. Tipo da Rubrica: Verificar se o tipo da rubrica se refere a proventos, descontos ou se é informativa.
  3. Natureza da Rubrica:  Validar se a finalidade do pagamento ou desconto corresponde com a natureza da rubrica enviada para o eSocial.

Notas importantes:
– Conforme o Manual de Orientação do eSocial, rubricas com o código de incidência [7XX] (codIncIRRF) são enviadas como rendimentos não tributáveis.
– Rubricas com o código de incidência [9] (ex.: desconto de farmácia, consignações) não são consideradas para demonstrativos de rendimentos e DIRF, exceto em casos de retenção/dedução.

Quais informações são enviadas de plano de saúde no evento S-1210?

O evento S-1210 tem uma sessão somente para agrupamento das informações de plano de saúde/odontológico {planSaude}. Serão enviados o CNPJ da operadora de Saúde, registro ANS se houver, valor descontado do titular, valor descontado do dependente e seu CPF.

É adequado utilizar a Incidência de IRRF 67 – Plano privado coletivo de assistência à saúde, nas rubricas de plano de saúde?

Não, pode ser utilizada por exemplo a incidência 9, para as rubricas de plano de saúde com as naturezas:

  • 9219 – Desconto de assistência médica ou odontológica (desconto do empregado);
  • 9911 – Assistência médica (informativa) (Valor que a empresa paga).

O desconto do plano de saúde não é uma dedução do rendimento tributável mensal, e sim anual.

Quais cuidados devo ter mensalmente para evitar complicações futuras?

  • Confira os dados dos dependentes no sistema de folha de pagamento, especialmente CPF e incidências de IRRF.
  • Pensão Alimentícia: verifique se os dados do alimentando estão corretos. As rubricas de desconto de pensão devem ser declaradas com incidências de IRRF 51, 52, 53 ou 54, utilize a rotina de Pensão Alimentícia do seu sistema para que os dados sejam transmitidos corretamente.
  • Utilize a rotina de benefícios do seu sistema para lançamentos como plano de saúde, evitando inserções manuais no holerite.
  • Antes de enviar a folha ao eSocial, revise detalhadamente os valores gerados pelo sistema.

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Na WK, entendemos a importância de ter um sistema sempre atualizado com as mudanças legislativas e tecnológicas.

Nosso compromisso é garantir que sua empresa não apenas se adapte, mas também prospere. Por isso, estamos sempre atentos as atualizações, para que nossos clientes mantenham a conformidade e maximizem a eficiência operacional.

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Fonte: WK.

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