Exame admissional: o que é, como funciona e o que pode reprovar

O exame admissional protege a saúde do trabalhador, garante segurança jurídica para a empresa e pode ser automatizado de forma eficiente. Saiba tudo neste artigo!

O exame admissional é um dos principais requisitos para a contratação de um novo colaborador sob o regime CLT. Previsto na legislação trabalhista brasileira desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, o procedimento tem como objetivo garantir que o trabalhador esteja apto a exercer as funções exigidas pelo cargo, com segurança para si e para a empresa.

Esse procedimento atua como uma ferramenta preventiva, fundamental para a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), assegurando a conformidade com a legislação trabalhista e com a LGPD no RH.

No cenário atual, em que as empresas buscam agilidade e segurança na admissão, contar com soluções tecnológicas para automatizar essa etapa é um diferencial. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona, quais são os exames exigidos, o que pode reprovar um candidato e como digitalizar esse processo.

Neste guia, tiramos as principais dúvidas sobre o exame admissional e como integrar esse procedimento de forma segura e eficiente ao seu RH.

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória exigida antes da contratação de um profissional. Segundo o artigo 168 da CLT, esse procedimento deve ser realizado por um médico do trabalho, que gera um documento chamado Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO aponta se o candidato está apto ou inapto para exercer as atividades da função para a qual está sendo admitido.

Em resumo, o exame admissional é o processo de avaliação da saúde do trabalhador, enquanto o ASO é o documento gerado após essa análise. Ou seja, o ASO é o resultado formal do exame admissional.

O objetivo principal do exame admissional é proteger a saúde do trabalhador e evitar riscos ocupacionais. Na perspectiva da empresa, trata-se de uma forma de prevenção legal e de mitigação de riscos, inclusive de futuras ações judiciais. O procedimento também contribui para uma gestão de saúde ocupacional mais responsável e transparente.

O que a lei determina sobre o exame admissional?

A CLT determina que toda contratação sob esse regime deve ter a realização de um exame médico admissional. A ausência desse procedimento pode gerar passivos trabalhistas e comprometer o compliance empresarial.

A empresa também deve ter consciência de que o exame admissional deve ser feito antes do início das atividades laborais. Se o colaborador começar trabalhar sem o ASO pode gerar infração trabalhista grave à empresa.

O exame admissional é válido até a próxima avaliação médica ocupacional prevista – caso do exame periódico, de retorno ao trabalho ou demissional. O prazo máximo costuma variar de 1 a 2 anos, dependendo do grau de risco da atividade, conforme estabelece a NR-7.

A responsabilidade financeira do exame admissional fica a cargo da empresa. Sendo assim, o trabalhador não arca com qualquer custo relacionado ao processo admissional.

Qual a diferença entre exame admissional e exame periódico?

Embora ambos estejam ligados à saúde ocupacional, o exame admissional e o periódico têm finalidades e momentos distintos. Saber diferenciá-los ajuda a entender melhor os cuidados obrigatórios com a saúde dos colaboradores.

  • Admissional: feito antes do início das atividades laborais;
  • Periódico: realizado em intervalos regulares durante o vínculo empregatício, conforme o risco da função.

Ambos são exigidos por lei e fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que está relacionado à manutenção da saúde laboral das pessoas.

O que é avaliado no exame admissional?

Há uma variação de acordo com a atividade desempenhada pelo colaborador. Analisando os riscos ocupacionais. Via de regra, o exame admissional inclui:

  • Avaliação clínica geral (pressão arterial, ausculta cardíaca, análise de sinais vitais);
  • Análise de histórico de doenças;
  • Avaliação postural e de mobilidade;
  • Exames laboratoriais (quando exigido pela função);
  • Avaliação oftalmológica e auditiva, se a atividade exigir;
  • Testes toxicológicos (obrigatórios em determinadas categorias como motoristas, segundo a Lei nº 13.103/2015).

A empresa não pode exigir exames que caracterizem discriminação ou violem a privacidade do colaborador, como testes de gravidez, HIV, ou outros não relacionados à função.

O que pode gerar um ASO inapto?

A reprovação no exame admissional ocorre quando o médico do trabalho identifica alguma condição física ou mental que impossibilite o desempenho das atividades da função. No entanto, o selo de inapto não significa que o candidato é incapaz de trabalhar, mas apenas que não está apto para aquele cargo específico.

Doenças ocupacionais preexistentes, limitações funcionais severas ou uso de medicamentos que comprometam a segurança são fatores comuns que levam à reprovação.

Exame admissional remoto: é permitido?

Em tempos de transformação digital no RH, uma das dúvidas recorrentes é sobre a possibilidade de realização de exame admissional de forma remota. É possível que isso aconteça, mas existem restrições.

A telemedicina ocupacional foi regulamentada e pode ser aplicada, desde que garantida a segurança e o compliance de dados pelo RH.

Nesse contexto, contar com os parceiros adequados é um bom caminho. Nós oferecemos soluções integradas com empresas de telemedicina que permitem a gestão completa de exames ocupacionais com conformidade legal.

Como garantir conformidade no exame admissional?

Empresas que buscam segurança jurídica e eficiência operacional devem automatizar e integrar o processo de admissão do RH à tecnologia. O uso da nossa solução de SST permite:

  • Emissão e armazenamento automático de ASOs;
  • Assinatura eletrônica do médico do trabalho no ASO;
  • Integração com clínicas e prestadores de serviço de medicina ocupacional;
  • Acompanhamento de prazos e vencimentos de exames;
  • Relatórios e indicadores de saúde ocupacional;
  • Conformidade com a legislação trabalhista e com a LGPD.

Automatizar o exame admissional com um sistema de SST integrado é a melhor forma de garantir precisão, rastreabilidade e aderência às normas legais, como a LGPD e a NR-7. Assim, o processo se torna mais eficiente, transparente e seguro para todos os envolvidos.

Como a tecnologia apoia sua gestão de saúde ocupacional?

O exame admissional é muito mais do que uma mera exigência formal da CLT: trata-se de uma etapa estratégica para garantir segurança jurídica, prevenção de riscos e cuidado com a saúde dos colaboradores desde o primeiro contato com a empresa.

Mais do que assegurar que o trabalhador está apto a desempenhar suas funções com segurança, o procedimento contribui para desenvolver uma cultura de responsabilidade e de bem-estar no ambiente corporativo.

Com a transformação digital impactando todas as áreas da gestão de pessoas, um RH moderno precisa contar com tecnologias que otimizem processos e garantam conformidade sem interferir na rotina. É por isso que a Senior oferece soluções completas para a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, permitindo que o exame admissional – e os demais ocupacionais – sejam gerenciados com facilidade.

A Solução de SST da Senior ainda contribui com a transformação digital do RH com tecnologias de GED (Gestão Eletrônica de Documentos), assinatura eletrônicas, processos automatizados e personalização das necessidades específicas do negócio.

Também é integrada à Solução de Admissão Digital, o que permite ao RH receber as informações admissionais em um único local, eliminando controle e armazenamento paralelo, já que o colaborador pode inserir o ASO diretamente na plataforma de admissão digital.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas