Gestão de ponto: veja como se preparar para os feriados de 2024!

Planejar antecipadamente o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 é essencial para a gestão eficaz do ponto. Para isso, confira neste blog post o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 e como garantir o cumprimento das leis trabalhistas

O início de ano é o momento ideal para fazer o planejamento para 2024 e saber, principalmente, como será o calendário do ano. Independentemente se sua empresa folga ou trabalha nos feriados, é importante se preparar, pois isso pode facilitar a gestão de ponto da sua equipe.  

Com o auxílio de um calendário de 2024, o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal consegue organizar a jornada de trabalho, folgas e férias dos colaboradores para o próximo ano e evitar surpresas. 

Pensando nisso, confira neste conteúdo todos os feriados, pontos facultativos e comemorações relevantes para o novo ano. Boa leitura!

Calendário de RH 2024: saiba quais serão os feriados e pontos facultativos! 

Compreender quais são os feriados e pontos facultativos do próximo ano é essencial para preparar um planejamento eficaz em ambientes corporativos.  

Adotar esta prática pode impactar na gestão de recursos humanos, assim como influenciar diretamente a organização de projetos, produção e até mesmo em estratégias de marketing interno e/ou externo. 

Antes de conferir o calendário, é válido salientar que 2024 terá menos dias de folga, além de feriados estaduais e municipais. Serão apenas três feriados nacionais prolongados. Entretanto, ainda existem os pontos facultativos, que podem ser considerados uma folga dependendo dos critérios do contratante. 

O que são pontos facultativos? 

São datas comemorativas ou vinculadas a momentos históricos importantes, mas que não são considerados feriados obrigatórios. Ou seja, fica a cargo da empresa e órgão público decidir se o colaborador folga ou não. 

A seguir, listamos os feriados e pontos facultativos de 2024. Confira: 

Janeiro: 

1º – Segunda-feira: Dia da Confraternização Universal (Feriado)

Fevereiro: 

12 e 13 – Segunda e terça-feira: Carnaval (Ponto facultativo)

14 – Quarta-feira: Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até meio-dia)

Março: 

29 – Sexta-feira: Paixão de Cristo (Feriado)

31 – Domingo: Páscoa (Feriado)

Abril:

21 – Domingo: Tiradentes (Feriado)

Maio:

1º – Quarta-feira: Dia do Trabalho (Feriado)

30 – Quinta-feira: Corpus Christi (Ponto facultativo)

Setembro: 

7 – Sábado: Independência do Brasil (Feriado)

Outubro: 

12 – Sábado: Nossa Senhora Aparecida / Dia das crianças (Feriado)

Novembro: 

2 – Sábado: Finados (Feriado)

15 – Sexta-feira: Proclamação da República (Feriado)

20 – Quarta-feira: Dia da Consciência Negra (Feriado em alguns estados)

Dezembro: 

25 – Quarta-feira: Natal (Feriado)

Além das datas mencionadas, existem os feriados estaduais e municipais também. Em 2024, três feriados nacionais prolongados permitirão que os colaboradores emendem com o final de semana. São eles: 

  • Paixão de Cristo, dia 29 de março (sexta-feira); 
  • Corpus Christi, dia 31 de maio (quinta-feira); 
  • Proclamação da República, dia 15 de novembro (sexta-feira). 

Gestão de ponto: o que diz a lei sobre trabalho em feriado? 

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido. A lei determina, ainda, que as empresas devem pagar o valor referente a essas datas como descanso semanal remunerado (DSR). 

A medida está prevista no art. 70 da CLT, que determina: 

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).” 

No entanto, como o próprio artigo diz, esta regra não é absoluta e possui algumas exceções que permitem o trabalho no feriado.  

Os artigos Art. 68 e 69 da CLT estabelecem que o trabalho pode ser realizado aos domingos e/ou feriados caso haja autorização prévia dos órgãos responsáveis (Ministério do trabalho, Indústria e Comércio), que precisam também especificar quais atividades podem ser exercidas. 

Vale ressaltar, ainda, que o Art. 67 estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir, preferencialmente, com o domingo. 

Nova portaria sobre trabalho em feriados 

Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 14 de novembro, altera as regras de trabalho aos domingos e feriados, o que pode impactar diretamente o comércio. 

Na prática, a nova regra altera a Portaria nº 671/2021 que liberava de modo permanente o trabalho aos feriados e domingos para diversos setores.  

Já a nova medida estabelece que, para abrir as portas, será preciso uma lei municipal ou um acordo firmado em convenção coletiva, reunindo todos os representantes de toda a categoria, incluindo sindicatos das empresas e dos trabalhadores. 

Suspendida temporariamente, a medida deve valer a partir de 1º de março de 2024. 

Gestão de ponto: como lidar com horas extras em feriados? 

Controlar as escalas de trabalho é um grande desafio. Esta atividade inclui uma série de detalhes, como: jornada contratual, limites legais, feriados, minutos residuais, adicionais, recessos, entre outros. Por isso, é comum que os profissionais de RH tenham dúvidas sobre como fazer a gestão do controle ponto e como lançar estas horas extras na folha de pagamento. Mas, afinal, como fazer isso? 

Conforme mencionamos, o trabalho em feriados é uma prática permitida por lei, contanto que respeite o que a mesma determina.  

Portanto, caso o colaborador precise trabalhar nesses dias, o contratante pode estabelecer um banco de horas e oferecer uma folga em outro dia, para compensar o feriado trabalhado. Contudo, caso esta não seja uma opção viável, a remuneração deste dia deve ser paga em dobro. 

Nesse caso, a gestão de pessoas é responsável por gerir as escalas do capital humano da empresa. Por isso, se preparar desde já é importante para evitar imprevistos, como: bancos de horas muito cheios, folgas, ausências e remunerações incorretas. 

Para facilitar este trabalho, é possível contar com o auxílio de um software de controle de ponto, como a solução de Ponto do Senior HCM. Com ela, a gestão do ponto fica muito mais fácil, uma vez que o sistema possibilita que o RH gerencie o banco de horas da empresa em tempo real, preveja custos de horas extras e consulte todas as informações por meio de dashboards.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas

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