Indústria e LGPD: veja como manter o segmento em compliance com a lei

Em vigor desde 17 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica a todas as empresas privadas e públicas com sede ou que coletam dados no Brasil. No entanto, segundo pesquisa da WK, 37% das indústrias ainda não sabem se precisam fazer algum tipo de adequação. Para tirar essa e outras dúvidas que envolvem indústria e LGPD, elaboramos este artigo com algumas diretrizes.

A importância dos dados para a indústria

Os dados, de maneira geral, devem ser encarados pela indústria como matéria-prima essencial para a tomada de decisão num cenário em que a imensa quantidade de informação disponível permite que a concepção dos produtos, o design, os testes com novos materiais, os protótipos, a arquitetura da fábrica, a organização da linha de produção, o estoque e o manual dos equipamentos estejam todos conectados.

Além disso, o tratamento de dados em aplicações de Internet das Coisas e nas novas tecnologias da Indústria 4.0 tem contribuído com o aumento da produtividade, com a redução dos custos de operação e com o aumento da segurança do trabalhador. Diante de tudo isso, conservar e trabalhar da forma correta os dados se torna fundamental.

Mas fica a pergunta: quando as indústrias devem se adequar à LGPD? Afinal, este é um segmento que lida mais com informações corporativas do que com dados pessoais, uma vez que a maioria de suas transações comerciais ocorrem de empresa para empresa. Bom, para responder essa primeira pergunta com assertividade, é interessante que outras questões sejam analisadas antes. São elas:

  • A sua indústria coleta dados de clientes para envio de ações promocionais ou de negócios?
  • A sua indústria coleta dados por meio de sites e aplicativos para vender produtos ou serviços?
  • A sua indústria analisa o comportamento dos clientes para sugerir conteúdo específico?
  • A sua indústria mantém dados de colaboradores e os utiliza para pagamento de salário?
  • A sua indústria terceiriza a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais?

São questões bastante simples de responder, certo? Então, se você obteve ao menos um sim para qualquer uma das perguntas, isso significa que a sua indústria vai precisar se adequar às novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indústria e LGPD: como se adequar

Agora que você está ciente da necessidade de adequar a sua empresa à LGPD, é hora de entender a melhor forma de fazer isso. Com o objetivo de auxiliar as indústrias na adequação à lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou uma cartilha na qual explica em detalhes a nova legislação e também dá orientações sobre a melhor abordagem para uma adequação assertiva.

Confira o passo a passo sugerido pela CNI:

  1. Analisar de que forma a indústria é impactada pela LGPD:
    1. Como, por que e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela companhia;
    2. Analisar o ciclo de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, identificando a finalidade da utilização.
  2. Examinar e documentar as bases legais para o tratamento de dados, para aqueles submetidos à LGPD.
  3. Obter os consentimentos necessários, se for o caso.
  4. Revisar e detalhar a política de privacidade, tornando públicos os seus termos aos interessados.
  5. Definir e documentar as bases legais das transferências internacionais de dados, se for o caso.
  6. Adaptar os canais de comunicação e a política e os processos internos destinados a atender os direitos dos titulares.
  7. Designar o encarregado de proteção de dados (DPO).
  8. Revisar os acordos e contratos da organização impactados pela LGPD.
  9. Desenhar e implementar as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados.
  10. Implementar políticas e procedimentos para lidar com a ocorrência de eventuais incidentes.
  11. Identificar os possíveis riscos no tratamento de dados, de modo que as medidas necessárias para reduzi-los sejam identificadas e implementadas.

É importante acrescentar que o processo de adequação exige a participação de uma equipe multidisciplinar, que conte com a participação de representantes das áreas jurídica, de negócios, tecnológica, de compliance e de processos. Também considerando que a indústria pode realizar o tratamento de grande volume de dados pessoais, é indicado que o processo de adequação envolva, de início, as áreas mais sensíveis do negócio, como aquelas que podem causar mais danos aos titulares.

Conte com a WK para colocar a sua indústria em compliance

Como vimos, os dados são estratégicos para o bom andamento de uma indústria. Mas não é só isso! Fazer todas as adequações necessárias à LGDP assegura ao negócio que não haverá nenhum impacto financeiro, pois ao estar em compliance com a lei, a empresa fica longe das multas e penalidades. Uma das formas de deixar tudo em dia é ter a tecnologia certa para fazer o armazenamento correto e ainda garantir total segurança aos dados.

Para isso, você pode contar com a WK, que tem um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) completo, com ferramentas para a gestão de documentos físicos e digitais, que pode funcionar de maneira integrada ao WK Radar, mas também de modo independente.

Por ser uma solução especialista, promove a otimização e a segurança de quaisquer tipos de documentos da empresa, seja qual for sua origem. Com a solução de GED da WK, a sua indústria passa a ter um maior controle sobre todos os arquivos.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK

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