O que muda com a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS?

Entenda a decisão do STF de excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS.

Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.

Apesar do tempo e dedicação que os contribuintes terão que tirar para buscar esses créditos, os esforços não são considerados tão complexos. Ainda com a publicação da Receita Federal do novo guia prático da EFD Contribuições, as empresas já podem iniciar os procedimentos de restituições dos valores, como veremos a seguir.

Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.

A Decisão

Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir Repercussão Extraordinária nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.

Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:

  • o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
  • os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;
  • o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

O que muda para as empresas?

Com a decisão muitos contribuintes ficaram com dúvidas se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam solicitar em um processo judicial.

Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores até 15 de março de 2017, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.

Já para as empresas que depois do dia 15 de março de 2017 pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. Importante considerar principalmente o impacto pelas empresas do lucro real, que precisarão reapurar seus resultados considerando esses ganhos, e consequentemente a necessidade de recalcular os tributos sobre o lucro.

Como ficam as entregas das obrigações acessórias?

  • EFD Contribuições

Os ajustes da base de cálculo com a exclusão da parcela do ICMS deverão ser efetuados mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período. A entrega deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros já existentes da EFD a que se referem aos documentos fiscais, seguindo as instruções do Guia Prático 1.35 publicado pela Receita Federal.

  • Per/Dcomp e DCTF

O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo Per/Dcomp mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.

Para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que a empresa já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via Per/Dcomp.

O que isso representa para o Governo Federal?

O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto, mas conforme uma nota técnica publicada pela Instituição Fiscal Independente – IFI, órgão vinculado ao Senado. A decisão do STF pode representar em média uma perda de R$ 120,1 bilhões para a União ainda em 2021.

Entre 2021 e 2030 essa perda média de arrecadação para a união, pode girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com a simulações feitas, o valor acumulado considera o período entre 2017 e 2020, da qual as compensações precisarão ser pagas pelo governo às empresas este ano. 

E para o consumidor?

Com a novas mudanças o que é pago pelas empresas de PIS e COFINS irão consequentemente diminuir, mas segundo especialistas futuramente deverá haver uma possível elevação das alíquotas para compensar essa diminuição das receitas aos cofres públicos. Também é previsto que o impacto dessa redução tributária não traga um impacto significativo no valor dos produtos e serviços para os consumidores finais, isso porque o benefício tende a ser apropriados pelas próprias empresas para pagamento de empréstimos, investimos em ativos, por exemplo.

Como calcular o valor a restituir do PIS e da COFINS?

Veja de forma simples no exemplo a seguir, como calcular o valor do PIS e COFINS a restituir:

Cenário antes da decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída
Valor do ICMSBC do PIS/COFINSValor do PIS (1,65%)Valor do COFINS (7,6%)
240,002.000,00033,00152,00
Cenário após decisão do STF | Empresa Lucro Real | Saída
Valor do ICMSBC do PIS/COFINSValor do PIS (1,65%)Valor do COFINS (7,6%)
240,001.760,0029,04133,76
Apuração | Diferença de PIS/COFINS| Empresa Lucro Real | Saída
Diferença PISDiferença COFINS
33,00 – 29,04 =3,96152,00 – 133,76 =18,24

Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem o ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago R$ 240,00 da base previamente calculada de R$ 2.000,00, tendo como base de cálculo correta do PIS/COFINS o valor de R$ 1.760,00 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS de 1,65% e 7,6% (alíquotas das empresas tributadas pelo lucro real) teremos o valor das contribuições devidas de PIS R$ 29,04 e COFINS R$ 133,76. Neste cenário o contribuinte pagou a mais R$ 22,20 (R$ 3,96 + R$ 18,24) cuja diferença deve ser atualizada e restituída.

Importante mencionar que no exemplo acima foi considerado apenas a diferença em relação a operação de venda (saída). Para uma apuração com as equivalências dos créditos tomados (regime não cumulativo) entende-se que deve ser considerado o efeito da exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS também para as compras, no entanto, não temos uma posição clara publicada pela Receita Federal sobre esse último cenário.

FAQ

O que é o ICMS, PIS e COFINS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto de competência estadual, cobrado sobre a circulação e venda de produtos. As suas alíquotas são definidas pelos estados e podem variar de acordo com a operação e tipo da mercadoria.

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado aos benefícios dos trabalhadores do setor privado.

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é contribuição de competência federal, ligada ao faturamento das empresas e destinado à previdência social, saúde pública e assistência social.

O que é o SPED EFD Contribuições? Quem está obrigado? E Qual o prazo de entrega?

Mais um dos módulos do SPED, a EFD Contribuições apura os valores referentes as contribuições do PIS e COFINS das empresas. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real). A apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

O que é Per/Dcomp?

O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – Per/Dcomp é um programa do Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do pagamento indevido ou a maior em DARF.

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão solicitar a restituição do PIS/COFINS com a decisão do STF?

Não, o entendimento do STF cabe somente para as empresas tributadas pelo lucro real e presumido.

Houve alguma norma publicada pela Receita Federal?

A Receita Federal se manifestou somente através do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, que não é considerado uma norma legal. As normas que tratam sobre o tema até o momento da publicação deste texto não sofreram alteração (Lei nº 9.718/1998, Lei nº 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa nº 1.911/2019).

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Fonte: Senior Sistemas

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