PIS/Cofins: Inclusão do ICMS na base de cálculo é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu por maioria dos votos que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins.

Segundo informações do STF, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Decisão inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Julgamento suspenso

Recentemente, o julgamento sobre a inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins havia sido suspenso. Confira

Fonte: texto elaborado com informações do STF

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