Tabela de Unidades de Medidas para empresas emissoras de NF-e

O ENCAT abriu consulta pública para sugestões de inclusões e comentários na Tabela de Unidades de Medidas. Empresas emissoras de NF-e têm até o dia 10 de agosto para o envio.

Abaixo comunicado da entidade no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Tabela de Unidades de Medidas para empresas emissoras de NF-e

Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017.

Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos (Clique aqui para baixar a tabela proposta).

As eventuais sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até 10/08/2016, exclusivamente por envio de mensagem eletrônica para o endereço: ConsultaPublicaEncat@sefaz.ba.gov.br. Solicita-se que, na mensagem, se identifique claramente o autor ou entidade responsável pela sugestão, bem como se indiquem as eventuais justificativas da proposta.

Informamos que todas as mensagens recebidas no período da Consulta Pública serão devidamente analisadas pela equipe técnica nacional do ENCAT, todavia, não haverá resposta enviada diretamente ao remetente. Informamos ainda que a recepção de sugestão não vincula a sua adoção ou aceitação pelo ENCAT, e que a tabela final será publicada conforme norma específica para este fim.

Atenciosamente,

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: nfe.fazenda.gov.br

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