DCTF: o que é e quais informações devem constar nela?

Obrigação acessória de prazo mensal e anual costuma gerar dúvidas nas empresas: saiba quem deve entregá-la, quais os prazos, maneira de entrega e outros dados neste artigo

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória das empresas que engloba tributos de origem federal, assim como créditos compensáveis e valores a serem restituídos. Seu principal objetivo é informar à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre os valores devidos e recolhidos, visando maior transparência e controle fiscal.

Existem duas versões da DCTF: a mensal e a anual. A primeira deve ser enviada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração – se o fato ocorreu em junho, deve ser informada até agosto –, já a outra é entregue em janeiro do ano seguinte ao de apuração. É importante que as companhias consultem os prazos de entrega da DCTF para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Enquanto a DCTF mensal engloba os tributos que são apurados mensalmente, caso do IRPJCSLLPIS e Cofins, a DCTF anual consolida os dados do ano-calendário, incluindo dados de encerramento e ajustes. É a partir desta declaração que uma empresa garante a sua conformidade fiscal e regularidade tributária em relação à Receita Federal.

Fique conosco para entender mais sobre o que é a DCTF.

Quais negócios devem se preocupar com a DCTF?

A Instrução Normativa nº 2005 de 2021 consolidou as regras da DCTF, e no seu artigo 3º, apresenta quais as empresas devem entregar a DCTF mensalmente:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, o que abarca a grande maioria das empresas brasileiras, independentemente de seu porte;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • Os fundos de investimento imobiliário, que apliquem recursos como incorporador, construtor, sócio ou quotista;
  • Sociedade de Conta em Participação (SCP): quando investidores aportam recursos em empreendimentos, sem participação jurídica ou administrativa;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, caso de OAB, CREA e outras iniciativas similares.

Quais informações devem ser entregues mensalmente na DCTF?

São diversas informações que constam na DCTF e devem ser monitoradas ao longo do período de apuração. Uma gestão tributária eficiente contribui para entregar os dados de forma consistente, evitando multas e outras penalidades por atraso na DCTF. Entre as informações a se prestar, estão:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A DCTF também deve incluir os casos de parcelamento, as compensações ou suspensões de crédito tributário. Para garantir o recebimento da RFB, é preciso usar os programas geradores de declaração disponíveis no site da Receita. O acesso exige assinatura e certificado digital válido de modo a autenticar os dados prestados pelas corporações.

Quais são as penalidades por atrasos ou descumprimento?

No caso de prestação de informações com atraso ou equivocadas, as empresas podem ser penalizadas com multas e outras sanções. Os valores mínimos de penalidades são de R$ 500 por mês de atraso para os optantes pelo Simples Nacional e de R$ 1,5 mil para as demais empresas.

Se houver omissão de dados tributários, as multas chegam a 3% do valor omitido, não declarado ou informado incorretamente, sem que haja teto. Ou seja, estamos falando de recursos que podem ser importantes para o fluxo de caixa das empresas e outras prioridades estratégicas.

Nesse contexto, uma gestão tributária e financeira eficiente ganha papel crucial nas operações empresariais. A adoção de soluções especializadas para apurar, checar e auditar as informações antes do envio reduzem as chances de inconsistências e de erros. Esta preocupação deve ser integrada ao planejamento tributário anual e ao fluxo de processos, de modo a facilitar a entrega deste documento.

As falhas mais comuns registradas à DCTF são relacionadas à omissão ou ao esquecimento de valores, equívocos nas informações de créditos compensáveis e a falta de preenchimento de campos obrigatórios. Um sistema automatizado torna este processo mais simples, garantindo que as equipes possam se focar em revisões estratégicas e não com o preenchimento manual de dados.

Quais foram as alterações recentes na DCTF?

Nos últimos anos, a DCTF passou por diversas mudanças, consequência da digitalização do processo e da integração de sistemas do fisco, especialmente o eSocial e o EFD-Reinf.

Embora essas transformações visem simplificar os processos para os empresários, mudanças de regra geram dúvidas e exigem mais atenção em relação aos layouts de entrega, prazos e informações obrigatórias exigidas.

A DCTF se concentra nos dados relacionados a impostos e contribuições federais, conforme a lista citada anteriormente neste artigo;

A DCTFWeb se volta a dados relacionados à previdência social, caso do GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e o Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Por esse motivo, é restrita para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que integram o eSocial. Além disso, há uma diferença importante sobre os prazos: a DCTFWeb deve conter dados até o dia 15 do mês subsequente: se ocorreu em junho, deve ser comunicado em julho.

Com essa maior capacidade do fisco de integrar dados entre diferentes sistemas, obtendo uma visão mais completa e maior potencial de identificação de inconsistências, é papel das empresas adotarem tecnologias e soluções especializadas para não apenas se precaver, mas para aumentar a sua eficiência em relação à gestão financeira e ao seu planejamento tributário.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas

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