DIRF anual substituída por eSocial e EFD-Reinf: o que muda para sua empresa?

Conforme comunicado em 2025, a DIRF anual (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta a partir do ano-calendário de 2025, passando a ser mensal. Portanto, não haverá entrega da DIRF em 2026.

Agora, a Receita Federal consolida os dados transmitidos mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf por meio do Extrator da DIRF no eCAC (Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como fica a DIRF anual em 2026?

A partir de 2025, não existe mais entrega da DIRF anual. Então, o foco da sua empresa deve ser a qualidade das informações mensais, como:

  • cadastros corretos de dependentes,
  • lançamentos adequados de plano de saúde e previdência,
  • correta apuração do IRRF,
  • validação dos eventos S-1210 do eSocial e da Série R-4000 da REINF.

É importante destacar que os dados exibidos no Extrator da DIRF são totalizadores, ou seja, não é possível detalhar ou gerar informações por beneficiário.

Para conferência de informações detalhadas, um bom ERP é a ferramenta certa. Com a solução ERP certa para o RH da sua empresa, você pode verificar os detalhes, por exemplo, os eventos de retorno do eSocial.

Ao realizar a conferência, se precisar corrigir qualquer informação, sua empresa deve retificar os eventos de eSocial e REINF de 2025.

Como fica o Informe de Rendimentos com a extinção da DIRF anual?

O Informe de Rendimentos permanece obrigatório, e deve ser entregue aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026. Antes, era gerado através do programa da DIRF, mas com a extinção da DIRF anual, isso também muda.

A Receita Federal não disponibiliza Informe de Rendimentos, logo, cada empresa deve disponibilizar os informes gerados pelo seu sistema.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.