Evento S-1210: como gerenciar de forma eficiente o pagamento de rendimentos do trabalho no eSocial

Um dos desafios do RH é a declaração do pagamento de rendimentos do trabalho e o envio para o eSocial. O desafio é ainda maior quando se observa o volume de dados a ser enviado, sem contar o impacto de não declarar essas informações.

Este artigo traz todos os pontos importantes sobre o envio dos dados de pagamentos para o eSocial por meio do evento S-1210. 

Você ficará sabendo também como o envio desse evento se relaciona com as mudanças na DIRF – a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. 

O modelo tradicional da DIRF está previsto para ser encerrado até o final de 2024 e já está em processo de substituição pelo eSocial. Por isso, é importante estar por dentro das mudanças. 

Confira agora algumas respostas que preparamos para você. 

O que é o evento S-1210?

Antes de tudo, é bom reforçar os conceitos do evento S-1210. Ele é um dos eventos periódicos do eSocial, ou seja, aqueles que têm um período definido para acontecer.

O arquivo do S-1210 contém os pagamentos de rendimento do trabalho, para trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. O arquivo da declaração deve ser gerado e transmitido mensalmente para o eSocial.

Desafios no envio do S-1210

O envio do evento S-1210 exige atenção nos valores e obrigações ligadas ao pagamento de salários e benefícios. Esse é um processo que apresenta alguns desafios e dúvidas comuns. Confira agora alguns deles:

Quem precisa enviar o evento S-1210?

O S-1210 deve ser enviado ao eSocial por:

  • Empresas que efetuarem pagamentos a seus trabalhadores;
  • Entes públicos que efetuarem pagamentos aos servidores vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social e de Benefícios.

As informações valem também para funcionários que desempenham múltiplas funções ou ocupam vários cargos. A empresa deve declarar em dia os rendimentos e deduções para cada vínculo existente.

Qual o prazo para enviar o evento S-1210? O que acontece se ele não for enviado?

As empresas e entidades públicas que declararem o evento S-1210 precisam ficar atentas aos prazos. O S-1210 deve ser enviado mensalmente, sempre até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência dos pagamentos.

Se as empresas não enviarem o evento a tempo, estarão sujeitas a multas. Além disso, elas terão problemas com o recolhimento da DIRF no novo modelo, valendo já para os valores remuneratórios pagos a partir de janeiro de 2025.

DIRF: o que muda com o envio do evento S-1210

Para pagamentos de rendimentos do trabalho efetuados no ano-calendário de 2024, ainda se faz necessário declarar a DIRF no modelo tradicional.

Isso muda com os pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2025. A partir deste ano, o pagamento de salários e benefícios é declarado exclusivamente pelo evento S-1210 no eSocial. O Governo emitirá a declaração com base nas informações do evento, iniciando o procedimento de recolhimento.

O envio do S-1210 é mensal. Portanto, a mudança faz com que as empresas declarem os valores distribuídos ao longo do ano em vez de fazerem uma única declaração anual. Por esse motivo, é importante que as empresas já estejam enviando o evento S-1210 em dia.

Quer saber o que muda no evento S-1210 com a substituição da DIRF na prática? Então, confira este webinar no YouTube da Senior sobre o assunto:

https://youtube.com/watch?v=oZfm4M-S0N0%3Ffeature%3Doembed

Melhores práticas para gerenciar o S-1210

Como informar o pagamento de rendimentos no evento

Todos os pagamentos e deduções de rendimentos do trabalho são distribuídos em seções específicas do arquivo do evento S-1210. Cada seção do arquivo reúne as informações de dependentes, pensão judicial, plano de saúde, previdência e outros. Cada item tem suas próprias regras de tributação.

Conheça agora um pouco mais sobre os itens pedidos no evento S-1210:

  • Dependentes: o eSocial exige as informações de dependentes dos empregados para o recolhimento correto de valores e para declarações como o imposto de renda. Algumas das informações exigidas são: nome do dependente, CPF, data de nascimento, grau de parentesco.
  • Pensão judicial: colaboradores que pagam pensão judicial precisam ter os dados da pensão detalhados no evento S-1210. Os detalhes incluem: o valor da pensão, datas do pagamento e CPF.
  • Plano de saúde: o evento S-1210 tem uma seção específica para informar os dados de plano de saúde utilizados pelo trabalhador. Os dados exigidos sobre o plano de saúde são: a operadora do plano, Valor de dedução do dependente e do titular e CPF do dependente, entre outros.
  • Previdência complementar: o eSocial exige que sejam enviados o CNPJ da entidade de previdência, além do tipo e valor da contribuição do empregado.
  • Moléstia grave: o S-1210 exige informações sobre doenças graves contraídas pelos trabalhadores. A informação exigida aqui é o período da doença.

A relação completa das informações exigidas está no Portal do eSocial, onde deve-se procurar pela especificação do leiaute S-1210.

Tanto os cadastros quanto a atualização dessas informações precisam estar aderentes às normas do eSocial, assim como o período de vigência e a exclusão das informações. Por exemplo: se o trabalhador não tiver mais a relação com dependentes ou não precisar mais pagar pensão, esses valores precisam deixar de ser declarados no evento S-1210.

Para fechar: como garantir o envio do evento S-1210 para o eSocial

Para garantir o envio do S-1210 correto e dentro do prazo, recomenda-se o uso de sistemas integrados de gestão da folha de pagamento. Esses sistemas estão preparados para calcular os valores dos pagamentos de rendimentos e facilitam a geração dos eventos em conformidade com as regras do eSocial.

O acompanhamento das mudanças no eSocial também é importante nesse processo. O Governo pode estabelecer novas regras a qualquer momento e, por isso, é essencial manter os sistemas atualizados e acompanhar a legislação.

Confira também estes materiais que a Senior preparou para ajudar você:

  • Portal de Exigências Legais — notícias, acompanhamento da legislação e calendário de liberações nos sistemas da Senior;
  • Documentação do evento S-1210 nos sistemas da Senior;
  • Se você é cliente, também contamos com um suporte especializado e preparado para atender a todas as demandas do eSocial;

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas

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