Vantagens e desvantagens da adesão ao ROT ST

Neste post, te contamos tudo sobre o ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime alternativo que o contribuinte varejista/atacadista possui em relação às mercadorias retidas por ICMS ST pago a maior ou a menor, em que dispensa os procedimentos de restituição, ressarcimento e complementação deste imposto de todos envolvidos, contribuintes e governo.

Antes de entender melhor o que é o ROT ST, e quais as suas vantagens e desvantagens, é necessário conhecer um pouco do procedimento do ressarcimento, restituição e complementação de ICMS retido que ocorre no regime de Substituição Tributária.

Ressarcimento, Restituição e Complementação de ICMS ST

A questão da restituição e complementação do ICMS ST surgiu a partir do Recurso Extraordinário nº 593.849 de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito do contribuinte de receber a possível diferença apurada entre o valor recolhido antecipadamente no início da cadeia, com o que foi realmente devido no momento da venda ao consumidor, dando como comprovação de que a Base de Cálculo presumida foi superior ao preço final efetivamente praticado.

Nessa sistemática, alguns contribuintes pagam mais e outros menos impostos; a partir desse fato, permitiu também que as UFs tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando a Base de Cálculo presumida do imposto for abaixo do preço final de fato praticado.

  • ICMS a complementar: o contribuinte terá que complementar o valor de ICMS ao estado, quando o valor presumido pela MVA for calculado abaixo do preço praticado na venda ao consumidor.
  • ICMS a restituir: o contribuinte poderá restituir o valor pago de ICMS, quando o valor presumido pela MVA for calculado acima do preço praticado na venda ao consumidor.
  • ICMS a ressarcir: o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento do valor pago quando ocorrer uma bitributação do imposto. Isso acontecerá quando:
  1. o substituto recolher uma nova retenção sobre a mesma operação;
  2. realizar retenção para qual a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST;
  3. efetuar operações para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra
  4. unidade da federação sujeito ao DIFAL e entre outras situações.

Vamos a um exemplo:

Nesta ocasião, na última operação de revenda para o consumidor a MVA real utilizada resultou em uma diferença de R$ 30,00 a menor da qual foi estabelecida no início da cadeia, restando complementar o ICMS no valor de R$ 5,10 para os cofres públicos. Saiba mais sobre ICMS ST.

O que é o ROT ST?

Em julho de 2019, foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS 67/2019 na qual autorizou a adesão de alguns estados a optarem pelo regime de tributação que desobriga a restituição e complementação do ICMS ST, porém depende ainda que estados publiquem em suas próprias legislações mais informações sobre o modo de adesão e permanência neste regime, como já ocorre em alguns estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, entre outros.

Optando pelo ROT ST o contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, fica dispensado do pagamento do ICMS retido por Substituição Tributária, correspondente tanto para a complementação (nas operações em que o preço praticado com o consumidor final for maior, do que presumida e paga pelo substituto no início da cadeia), assim como fica comprometido com o estado a não solicitar a restituição do valor (nas operações com o consumidor final em que o preço praticado fique a menor que o presumido e recolhido pelo substituto).

Vantagens e desvantagens da optatividade pelo ROT ST

Principais vantagens do regime:

  • Não é preciso monitorar os produtos sujeitos a Substituição Tributária
  • Fica dispensado do recolhimento do ICMS ST a complementar
  • Não é preciso buscar informações do ICMS presumido (entrada) e ICMS real (saída)
  • Não corre o risco de pagamentos com juros e multas sobre valores não recolhido;
  • Fica dispensado de algumas obrigações acessórias especificas dos estados.

Principais desvantagens do regime:

  • Abri mão da restituição ou ressarcimento do valor superior pago ao consumidor final;
  • Compromete a retirar os processos em trâmites de ressarcimento e restituição do ICMS ST;

Qual a melhor opção?

Cada contribuinte varejista/atacadista na operação com consumidor final, deverá apurar os seus produtos sujeitos a este regime e estimar o volume, margem de valor, tempo que estão em estoque, assim como observar os históricos de recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, avaliando se vale a pena ou não optar pelo ROT.

Para identificar a melhor opção, o contribuinte deverá basicamente estimar o valor, diminuindo o total do imposto efetivo presumido com o pago, sendo que o saldo positivo significará valor a complementar e negativo valor a restituir, com um software preparado esse processo se torna mais ágil e eficiente, permitindo um melhor gerenciamento das operações em tempo real para tomadas de decisões.

Vale reforçar que o ICMS é um tributo de competência estadual, logo cabe aos Estados e ao Distrito Federal definir as regras da optatividade, os prazos, permanência e situações especiais ao ROT ST. Agora caso o contribuinte opte pela restituição e complementação do ICMS ST, o estado também é responsável pela definição da forma que será entregue essa obrigação para comprovar esses valores, ou pelo SPED Fiscal como definido pelo Rio Grande do Sul através da IN RE nº 87/2020, São Paulo pela Portaria CAT 42/2018, ou ainda por alguma obrigação específica como no Paraná pela ADRCST e Santa Catarina pela DRCST, por exemplo.

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Fonte: Senior Sistemas

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