DRE: aprenda a correta estrutura da demonstração de resultado!

Empresas de todo o Brasil precisam apresentar aos órgãos fiscalizadores e usuários da contabilidade a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). Mas o que é a DRE? Trata-se de um relatório legal que apresenta o resultado líquido da empresa – dentro de um determinado período.  

Por lei, precisa ser apresentada anualmente. Além de apurar o lucro líquido, a DRE auxilia o empreendedor a analisar cada custo que a empresa tem, seja fixo, variável ou impostos.  

Em outras palavras, a DRE nada mais é do que um resumo financeiro dos resultados operacionais e não-operacionais da empresa. Com ela, também dá para verificar qual foi a margem de contribuição, a rentabilidade e a lucratividade durante o período analisado. 

Mas não acabou! O documento é capaz de demonstrar a capacidade de geração de riqueza da empresa. Deste modo, a diretoria da organização pode avaliar a necessidade de propor ajustes na gestão; e possíveis investidores conseguem ter uma visão mais ampla do negócio.  

QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR? 

Todas as empresas brasileiras precisam apresentar a DRE, conforme a lei Nº 6.404/76 e a lei N° 11.638/07. A exceção é o microempreendedor individual (MEI). Às empresas de capital aberto, ou seja, que possuem ações na Bolsa de Valores, a apresentação é trimestral ou semestral.  

FISCALIZAÇÃO 

Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) vêm intensificando a fiscalização de organizações contábeis e de empresas não contábeis em relação à correta estrutura de apresentação da DRE. Tais fiscalizações não são presenciais: elas ocorrem eletronicamente e visam alcançar o maior número de profissionais contábeis e/ou trabalhos desenvolvidos por eles. 

  Alguns dos itens analisados nas fiscalizações são:  

 – Contrato de prestação de serviços contábeis; 

– Declarações de rendimentos (DECORE); 

– Auditorias; 

– Escrituração contábil; 

– Demonstrações contábeis; 

– Entre outros. 

Essas fiscalizações são aplicadas para empresas de todos os portes, inclusive as microempresas, e são embasadas na alínea “c” do artigo 10 do Decreto – Lei nº 9.295/46. 

De acordo com omanual de fiscalização do CRC-PR, e publicação nosite CRC-RShá um roteiro de verificação que analisa tecnicamente diversos itens, conforme relacionados a seguir: 

ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO 

1) Balanço Patrimonial 

– Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimonial; 

– Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial; 

– Falta de destaque de termos tais como: Ativo Circulante e Não Circulante, Passivo Circulante e Não Circulante; 

– Discriminação das contas que compõem o Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível; 

– Destaque das depreciações acumuladas no Ativo Não Circulante – Imobilizado – e discriminação das taxas praticadas, em Notas Explicativas; 

– Utilização de designações genéricas para contas com saldo superior ao percentual máximo permitido; 

– Contas com saldo credor classificadas indevidamente no Ativo e com saldo devedor classificadas indevidamente no Passivo; 

– Ordenação das contas do Patrimônio Líquido: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações/Quotas em Tesouraria, Lucros Acumulados, Prejuízos Acumulados; 

– Divulgação do exercício de comparabilidade. 

2) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE 

 – Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado ao não destacar termos como: receitas, custo dos produtos/mercadorias/serviços, lucro bruto, resultados antes das receitas e despesas financeiras, resultado antes dos tributos sobre lucros, resultado líquido do período. 

Para ter a estrutura da DRE completa, conforme NBC TG 26/ITG 1000, a mesma deve ser gerada através do plano alternativo no módulo Radar Contábil

Para facilitar a realização do cadastro da DRE no plano alternativo, acesse a vídeo-aula através do link:http://go.wk.com.br/o814qj(no botão Como fazer). Ou faça um treinamento sobre o assunto, que pode ser adquirido clicando aqui

Ao cadastrar a DRE pelo plano alternativo, de acordo com as normas contábeis (NBC TG 26, ITG 1000), a mesma será gerada no arquivo do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e será visualizada pela fiscalização da forma completa. 

  

3) Demais Demonstrações 

– Elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); 

– Elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), exclusivamente, para grandes empresas e Sociedades Anônimas de Capital Aberto; 

– Com referência a esse tema alertamos para a necessidade de gerar as informações contábeis dentro dos padrões corretos. 

  Para facilitar essa etapa, a WK disponibiliza treinamentos especializados na elaboração da DMPL, DLPA e DFC. Confira abaixo! 

  Cadastro de estrutura da DMPL e DLPA: http://go.wk.com.br/32ylzd  

 Cadastro de Estrutura da DFC:http://go.wk.com.br/43u246 

4) Notas Explicativas 

As demonstrações contábeis, baseadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou outras demonstrações necessárias à plena avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa. 

A lei estipula o “mínimo” dessas notas e sugere a sua ampliação, quando for necessário, para o devido “esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.  

Nesse “mínimo” de divulgação, incluem-se: 

 – Informações sobre a base de preparação das demonstrações e das práticas contábeis aplicadas e adotadas no Brasil, que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações contábeis; 

– Descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas; 

– Retificação de erros, avaliações, ônus sobre ativos, detalhamentos das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas, eventos subsequentes importantes após a data do balanço.

TODO CUIDADO É POUCO 

Fica o alerta a todas as empresas e escritórios de contabilidade no sentido de analisar se as informações da sua organização/clientes estão sendo geradas dentro dos padrões contábeis. 

“A não apresentação correta da DRE pode acarretar uma série de penalidades. Entre elas, autuação por meio dos fiscais dos conselhos de contabilidade, notificações da auditoria,  desclassificação de processos licitatórios, além de informações incorretas para a tomada de decisão por parte da gestão da empresa. Seguindo o roteiro que apresentamos acima e, em caso de dúvidas, fazendo os treinamentos que propomos, temos certeza de que sua empresa não terá problemas com a DRE”, afirma a contadora e consultora da WK na área de legislação, Graziele França. 

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK

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