FAQ eSocial simplificado S-1.0

Já não é mais novidade que o eSocial foi simplificado. Ainda assim, ficaram dúvidas sobre as mudanças que ocorreram. Pensando nisso, a WK promoveu um webinar conduzido pela especialista da área de RH, Elaine Antunes. Durante o evento muitas perguntas foram enviadas pelo chat e agora, nós vamos responder cada uma delas.

Leia a FAQ eSocial versão simplificada S-1.0 com tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Perguntas e Respostas

1. Uma empresa do 3º grupo, que está atrasada com o prazo (nunca enviou), em 01/2019 deverá enviar com a versão da época ou pode enviar nesta versão simplificada?

A partir de 23 de maio de 2022 todos os eventos devem estar na versão S-1.0, mesmo que a data de início/informação seja relativa a data anterior.

2. Com a mudança de não precisar enviar o PIS na admissão, como ficará o deposito na SEFIP para alimentar o FGTS?

Está previsto para 2023 alterações no FGTS, que passará a identificar o empregado por CPF. Por ora, o PIS deixa de ser utilizado no eSocial, mas continua sendo utilizado em outras obrigações acessórias. Portanto, deve ser incluído no cadastro do empregado.

3. Todas as vezes que houver uma admissão, tem que obrigatoriamente fazer a qualificação cadastral antes de enviar o evento S-2200?

Não é necessário efetuar a qualificação cadastral antes do envio do evento S-2200, mas é recomendado que seja efetuado a qualificação cadastral do empregado no intuito de manter a base do CNIS atualizada.

4. É preciso retificar todas as admissões dos meus colaboradores ativos?

Não é necessário retificar todas as admissões. A retificação se faz necessária quando o evento S-2190 foi enviado na versão 2.5 e o evento S-2200 na versão S-1.0.

5. Sobre o prazo de envio da DCTFWEB, continua sendo no dia 15 de cada mês?

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

6. Quais eventos foram incluídos na versão S-1.0? 

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

7. Quais eventos foram excluídos da versão S-1.0 do eSocial? 

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

8. Estou transmitindo um evento e o ambiente do eSocial retorna a ocorrência 403. Qual o motivo disso ocorrer?

A ocorrência 403 pode estar relacionada ao Certificado Digital que está sendo utilizado. Indicamos que seja avaliado se a Data de Vencimento ou Procuração possui inconsistência. Outras informações relacionadas ao certificado digital estão disponíveis nas “Perguntas frequentes” do eSocial, item 02 – Certificado digital.

Além disso, a ocorrência 403 pode vir acompanhada da informação “Layout Inválido”. Essa informação indica que o xml que está sendo enviado está com versão diferente da S-1.0 (versão obrigatória após 23/05/2022).

Para casos como este, é indicado que seja gerado um novo evento no painel eSocial. A versão apresentada nesses eventos deverá ser a S-1.0. Só então você poderá enviar o referido evento ao eSocial.

9. Ao transmitir o evento S-1005, o eSocial retornou a ocorrência 1801 – O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. O que devo fazer?

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005. No processamento do evento enviado via Web Service, será feita a conferência se o valor do FAP foi encontrado na Tabela FAP. Caso seja encontrado, a empresa receberá o retorno de sucesso no processamento do evento.

Caso o FAP não seja encontrado, será retornada a ocorrência 1801, pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP. Nesse caso, a empresa deve reenviar o evento S-1005 com o campo FAP preenchido.

10. Estou transmitindo um evento na versão 2.5 do eSocial e não está sendo aceito no ambiente do eSocial. Qual o motivo? 

Os eventos eSocial da versão 2.5 foram recebidos no ambiente do eSocial até o dia 22 de maio de 2022. Após essa data, os eventos devem ser transmitidos na versão S-1.0.

eSocial no WK Radar

A WK tem a solução ideal para atender os requisitos do eSocial com facilidade. O sistema conta com qualificação cadastral em lote, rotinas de verificação para inativar os cadastros que não serão utilizados na obrigatoriedade, verificador de inconsistências com relatório de erros e avisos, rotinas que controlam a sequência lógica e envio dos eventos para o eSocial. Tudo isso com uma redução de custos.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

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