Portaria 671: o que é REP-P e como agiliza o controle de ponto eletrônico

Conheça nesta leitura essencial as diretrizes da portaria e como a solução moderna REP-P pode simplificar e agilizar o processo, tornando a gestão de ponto mais eficaz e menos onerosa para a equipe de recursos humanos.

Com equipes remotas e distribuídas, trabalhando no escritório, em unidades e em home office, fazer o controle da jornada de trabalho e o fechamento do ponto é desafiador para a equipe de recursos humanos. 

Afinal, quem faz a gestão de ponto precisa gerenciar uma série de variáveis, como banco de horas, horas extras e acerto de incidentes e ocorrências no registro do ponto. Cada detalhe é importante para viabilizar o controle de ponto. Sem as ferramentas certas, essa tarefa pode se tornar complexa e onerosa.  

Nesse cenário, a Portaria n° 671/2021 traz o REP-P, uma solução moderna, flexível e eficiente, que simplifica e agiliza o controle das horas trabalhadas dos profissionais. 

Confira, neste artigo, o essencial sobre as diretrizes da portaria 671 e as boas práticas de gestão de ponto com o REP-P.  

Registro de ponto eletrônico: histórico da regulamentação 

Para ter sucesso no registro de ponto eletrônico e eficácia na entrega da folha de pagamento, os profissionais de RH se deparam com uma série de dúvidas e incertezas. Se é verdade que a tecnologia pode ser uma aliada, também é fato que existe uma preocupação do departamento de RH sobre os impactos das mudanças com o registro eletrônico de ponto. São dúvidas frequentes:  

  • Será preciso reestruturar o modelo de controle de ponto e trocar o sistema atual do RH?  
  • Quais processos serão mudados, para viabilizar o controle eletrônico das horas trabalhadas?  

Tais questões são comuns principalmente porque, em 2009, as empresas precisaram se readequar para atender as exigências da Portaria 1510, que fornecia orientações sobre as práticas de controle de jornada eletrônico. As mudanças geraram um grande impacto para a rotina do Recursos Humanos e os negócios.  

Mais tarde, em 2011, o Ministério do Trabalho lançou a Portaria 373, que apresentou novas alternativas de controle de jornada de trabalho.  

Diante disso, os gestores de RH optaram pelo formato que mais fazia sentido para o seu negócio. Agora, a Portaria 671 revogou as Portarias 1510 e 373, entre outras, centralizando o tema em um único documento normativo. 

  • Portaria n° 1510/2009: introduziu o REP, estabelecendo requisitos técnicos para controle de ponto eletrônico. 
  • Portaria n° 373/2011permite os sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por acordo/convenção coletiva. 
  • Portaria n° 671/2021unifica as portarias anteriores e apresenta novas especificações de REP. 
  • Portarias 1.4863.717 e 4.198 de 2022: alteram, complementam e/ou esclarecem alguns pontos da Portaria 671.  

Portaria 671: conceito e tipos de REPs 

Publicada em 2021, a Portaria 671, do Ministério do Trabalho e Previdência, atualizou tópicos referentes à legislação trabalhista, como carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional, controle de ponto, entre outras previsões legais. 

A Portaria 671 consolida diversas regras relacionadas ao registro de ponto. Substituindo as portarias 373 e 1510, a normativa simplifica e desburocratiza a legislação trabalhista relacionada à gestão de horas trabalhadas promovendo maior transparência e eficiência nas práticas de controle de jornada. 

A grande novidade é que a Portaria 671 estabelece novas diretrizes para o registro de ponto, usando diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).  

A portaria regulamenta o uso de três dispositivos: 

  • o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional) que já era conhecido como o REP da Portaria 1510, mas com algumas atualizações de layout para os novos equipamentos; 
  • o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo), semelhante àquele controle alternativo introduzido pela Portaria 373, porém agora com mais requisitos fiscais e 
  • o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), nova modalidade apresentada pela Portaria 671 trazendo mais modernidade e flexibilidade para o uso eletrônico de ponto. 

Veja como a Portaria 671 define cada dispositivo: 

 Art. 76. O REP-C é o equipamento de automação monolítico. REPs já autorizados pela Portaria 1510 permanecem válidos e novos podem ser homologados com as novas especificações. 

 Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador.  Pode ser usado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade. 

 Art. 78.  O REP-P é o software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, usado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho dos colaboradores.  

Portaria 671: vantagens de usar o REP-P no controle de ponto 

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, conhecido pela sigla REP-P, é uma solução mais atual, que fazer o controle de ponto eletrônico de maneira digital, com agilidade, transparência e eficácia.  

O REP-P deve ter algumas características para ser enquadrado nessa categoria. De acordo com a Portaria 671, a solução deve fornecer:   

  • Certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Individual (INPI); 
  • Emissão do arquivo AFD (cujo leiaute sofreu modificações); 
  • Comprovação dos registros de jornada com documentos assinados digitalmente. 

 Na prática, o REP-P é capaz de emitir documentos decorrentes do registro de horários de trabalho, viabilizando o controle de natureza fiscal e trabalhista referente à entrada e à saída dos profissionais no local de trabalho.  

São várias as vantagens de contar com um REP-P: 

Autonomia: com o REP-P a sua empresa não precisa mais homologar a forma de registro de ponto com o Ministério do Trabalho e nem sindicatos. 

  • Confiabilidade: soluções de registro de ponto simples com maior segurança jurídica; 
  • Economia: redução de custos na aquisição de equipamentos, como relógio ponto ou hardwares específicos; 
  • Simplicidade: dispensa atualização ou mudanças frequentes nos processos.   

Portaria 671: mantenha conformidade e simplifique a gestão do ponto eletrônico  

Sempre conectada com as novas soluções e demandas do Recursos Humanos, além de uma plataforma completa e simplificada para a área, a Senior apresenta também o seu Sistema de Ponto Eletrônico. A solução já está em conformidade com o REP-P e todos os demais requisitos da Portaria 671.  

Ao escolher a ferramenta, o gestor de Recursos Humanos prioriza a automação das rotinas burocráticas. A digitalização elimina custos invisíveis e aumenta a segurança jurídica e fiscal. Com isso, o time direciona seu tempo e energia para focar no que importa: as pessoas. 

O Sistema de Ponto Eletrônico da Senior está disponível, inclusive, na versão mobile. O App de Ponto HCM simplifica a gestão de jornada dos seus colaboradores com agilidade e mobilidade.  

Integrado à plataforma de Gestão de Pessoas HCM, o app é ideal para empresas que têm colaboradores com rotina de trabalho flexível. Eles podem registrar a jornada de trabalho de qualquer lugar, garantindo o controle das marcações e cumprimento da legislação, com segurança e confiabilidade de dados. 

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: Senior Sistemas

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