Tudo sobre EFD-Reinf para empresas do lucro real

A EFD-Reinf é uma obrigação tributária acessória que foi instituída pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de simplificar e padronizar as informações prestadas por empresas em relação às contribuições previdenciárias e retenções de impostos. Mas você sabe qual é o impacto dela para empresas do lucro real? Em relação à prorrogação da “família 4000”, como estar preparado?

Neste artigo, vamos falar:

  • Dos principais aspectos da EFD-Reinf
  • Como se aplica a EFD-Reinf para empresas do lucro real
  • Novidades com a série de registros 4000

EFD-Reinf para empresas do lucro real: o que preciso saber?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

De forma escalonada, empresas, incluindo empresas do lucro real, entidades sem fins lucrativos, associações desportivas, agroindústria e entidades promotoras de espetáculo desportivo vêm, desde maio de 2018, transmitindo essa obrigação acessória para a Receita Federal do Brasil.

Vale destacar que a declaração da EFD-Reinf não é definida pelo regime de tributação da empresa. Seja ela empresa do Lucro Real ou Presumido, vai ter que declarar a Reinf. A dispensa dessa declaração só abrange as empresas que não geraram fatos a serem informados no período de apuração.

Periodicidade e penalidades 

Sua empresa deverá entregar a EFD-Reinf mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Em caso de não entrega, poderão ser geradas multas e outras penalidades previstas na legislação, como a impossibilidade da emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Família 4000 

A série de registros 4000 trata das retenções na fonte do Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais do PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos, serviços tomados e rendimentos relacionado a pagamentos. A Receita prorrogou o prazo de início de envio das informações para outubro/2023, referente ao período de competência de setembro/2023.

Os principais registros da série 4000 são:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Neste registro serão informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física, sem vínculo empregatício. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

Nesta série serão informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL (PCC).

Lembre-se que nem todo pagamento do registro 4020 envolve as retenções do IR e do PCC juntas. Por exemplo, o pagamento ao fornecedor do exterior contempla somente a retenção do Imposto de Renda. E outra dica para o 4020 é que se um pagamento for realizado em cinco parcelas, a retenção do PCC deverá ser transmitida no arquivo da Reinf em cinco períodos diferentes, e assim sucessivamente.

  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

Fuja desse registro! Ele trata dos pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário. A tributação aqui é elevadíssima: o IR a ser recolhido referente ao 4040 é na alíquota de 35% sobre o valor pago ou recurso entregue.

  • R-4080 – Retenção no Recebimento

 Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Esse registro é de utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços. Em nenhuma hipótese deve ser utilizado pela empresa que efetuou o pagamento.

A seguir, preparamos um combo de perguntas e respostas rápidas sobre a EFD-Reinf.

Qual é a finalidade da EFD-Reinf? 

A finalidade da EFD-Reinf é simplificar e padronizar as informações prestadas pelas empresas em relação às contribuições previdenciárias e retenções de impostos.

Quais empresas precisam entregar a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é obrigatória para aquelas empresas, incluindo as do lucro real, que possuam pagamentos a pessoa física sem vínculo empregatício e/ou pessoa jurídica com incidência de retenção na fonte.

Qual é a periodicidade de entrega da EFD-Reinf?

Ela deve ser entregue mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo: até o dia 15 de dezembro, a entrega é referente ao período de novembro.

Como é feita a entrega da EFD-Reinf? 

A entrega da EFD-Reinf é feita por meio do ambiente virtual da Receita Federal do Brasil.

Quais são as penalidades em caso de não entrega da EFD-Reinf?

A falta de entrega da EFD-Reinf pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária, incluindo a impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos.

Prepare-se mês a mês 

Com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas (pois a DIRF é anual). Mas com a Reinf o jogo muda, pois sua entrega é mensal. Os profissionais das áreas fiscal e financeira devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua. Quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar penalidades.

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

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