Substituição da DIRF pelo eSocial em 2024

Em janeiro de 2024, as empresas brasileiras vivenciaram uma mudança significativa na forma como reportam suas obrigações fiscais e trabalhistas. A tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelas informações enviadas mensalmente através do eSocial, especificamente pela sua versão S-1.2. Essa mudança marcou um ponto de virada na gestão fiscal do país, prometendo simplificar e tornar mais eficiente o processo de declaração de impostos para as empresas. 

 A Mudança da DIRF: o que esperar? 

Agora, todas as informações anteriormente declaradas na DIRF, relacionadas aos pagamentos efetuados, estão integradas ao eSocial, tornando o processo mensal. Isso significa que, no ano de 2025, as empresas não precisarão mais entregar a DIRF pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pois tudo será compilado através das declarações mensais do eSocial. 

 Informações Cruciais do eSocial para a DIRF Mensal 

Dentro dessa nova estrutura, informações específicas se tornam vitais para a correta declaração dos impostos: 

  • Informações dos eventos S-1210 e S-2501, principalmente do Grupo “InfoIRComplem”. É nesse grupo que são detalhadas as informações do Plano de saúde, pensão alimentícia, Informação de Dependentes, Deduções de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Previdência, entre outros. 
  • Informações declaradas nos eventos de remuneração, como por exemplo no S-1200 informações complementares de RRA; 
  • Além disso, as configurações das rubricas enviadas também impactam no cálculo do IRRF. 

 Preparando-se para a Transição 

A WK, sempre atenta às legislações trabalhistas, destaca a importância de se preparar para essa transição. Alguns passos essenciais incluem: 

  • Verificar os dados dos dependentes especialmente CPF e dados de incidência no IRRF; 
  • No caso de dependentes de pensão avalie as configurações das rubricas para garantir a precisão das informações. 
  • Utilizar a rotina de benefícios do sistema para informações como plano de saúde. 
  • Conferir minuciosamente os valores gerados pelo sistema antes do envio ao eSocial e os eventos totalizadores relacionados ao Imposto de Renda. 

 E se alguma informação foi enviada incorretamente? 

Conforme divulgado pelo Governo, com a DIRF substituída pelo através da versão S-1.2 do eSocial, não haverá PGD da DIRF 2025 ano base 2024 ou entrega de DIRF anual, pois os dados enviados ao eSocial mensalmente serão utilizados como declaração. Sendo assim, ajustes nos dados declarados será através da retificação dos eventos inconsistentes. 

 A WK recomenda uma revisão mensal dos eventos de retorno do eSocial relacionados ao IRRF para garantir a precisão das declarações e evitar a necessidade de reabrir folhas e retificar eventos. 

 WK: sempre por dentro das legislações trabalhistas 

Na WK, entendemos a importância de estar sempre atualizado com as mudanças legislativas e tecnológicas. Nosso compromisso é garantir que sua empresa não apenas se adapte, mas também prospere. Por isso, estamos sempre atentos as atualizações, para que nossos clientes mantenham a conformidade e maximizem a eficiência operacional. 

Prepare-se para liderar com WK: Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre como podemos ajudá-lo a navegar pelas mudanças na gestão fiscal e trabalhista com confiança e autoridade. 

Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!

Fonte: WK.

WhatsApp
Posso ajudar?
Olá, como posso ajudá-lo(a)?