Um sistema criado para inovar as entregas de obrigações fiscais no país. O eSocial é uma plataforma online que tem como objetivo simplificar as prestações de conta perante o Fisco e diminuir a burocracia. Com ele, já não é mais necessário preencher e entregar declarações e formulários separadamente em cada órgão público. Instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial serve para facilitar a comunicação entre os empregadores e o Governo. Nessa plataforma, são cadastradas informações como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins. O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que deve ser realizada mensalmente por todas as empresas e pessoas físicas que contratam prestadores de serviço. Afinal, é preciso cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Recentemente, o sistema passou por uma reformulação ganhando uma versão mais moderna que facilita o envio de informações, o eSocial simplificado. Entenda o que muda e quais são as funcionalidades deste novo sistema. Continue lendo o artigo!
O que é o eSocial Simplificado?
É a versão mais moderna do eSocial. A atualização foi feita pois o sistema anterior – em vigor desde 2015 – era mais complexo e difícil de ser utilizado.
O eSocial simplificado entrou em vigor em maio de 2021. Desde então, os processos se tornam mais ágeis, facilitando a entrega das obrigações para os os empregadores.
O eSocial simplificado possui as seguintes funcionalidades:
- Não solicita dados já conhecidos ou fornecidos;
- Possui um sistema mais moderno e simplificado;
- Garante integridade da informação fornecida.
O principal objetivo da nova versão do eSocial é unificar as principais informações, obrigações das empresas em uma plataforma simples e intuitiva, que torna a rotina dos profissionais mais prática, organizada e produtiva.
Mas, afinal, o que muda com o novo eSocial?
Como vimos, o novo sistema serve para simplificar a prestação de contas das empresas empregadoras com o Governo. Os processos se tornaram menos burocráticos, trazendo mais agilidade, segurança e transparência no fornecimento de informações essenciais.
Confira o que mudou no cadastro do eSocial simplificado:
- Redução do número de eventos;
- Facilidade na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Diminuição do número de campos no cadastro, inclusive pela exclusão das informações cadastrais ou constantes em outra base de dados;
- Mais flexibilidade das regras de impedimento para o recebimento de informações. Agora, as pendências geram alertas e não erros;
- Possibilidade de usar o CPF como única identificação do trabalhador. Foram excluídos campos que antes eram obrigatórios, como o NIS;
- Mais facilidade na hora de declarar remunerações e pagamentos.
Entretanto, as principais mudanças desse novo sistema se referem, principalmente, aos Grupos 1, 2 e 3. Nesses casos, o volume de informações prestadas até então pelos declarantes reduziu.
Confira o cronograma de implantação para esses grupos:
1ª faseEventos de Tabela | 2ª faseEventos não periódicos | 3ª faseEventos periódicos | 4ª faseEventos de SST | |
Grupo 1 | 08/Jan/2018 | 01/Mar/2018 | 01/Mai/2018 | 13/Out/2021* |
Grupo 2 | 16/Jul/2018 | 10/Out/2018 | 10/Jan/2019 | 10/Jan/2022* |
Grupo 3 – Pessoas jurídicas | 10/Jan/2019 | 10/Abr/2019 | 10/Mai/2021 | 10/Jan/2022* |
Grupo 3 – Pessoas físicas | 10/Jan/2019 | 10/Abr/2019 | 19/Jul/2021* | 10/Jan/2022* |
Grupo 4 | 21/Jul/2021* | 22/Nov/2021* | 22/Ago/2022* | 01/Jan/2023* |
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a RS 78 milhões
Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até RS 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações
*A partir das 8 horas
MEI e pessoa física precisam prestar contas no eSocial?
Como mencionado acima, o eSocial é voltado para empregadores prestarem conta das obrigações tributárias referente aos colaboradores perante ao Governo Federal. Ou seja, é voltado para quem tem funcionários.
Caso o MEI ou a pessoa física tenha feito a contratação de um funcionário e este seja fixo no trabalho, é necessário, sim, fazer essa prestação de contas. Por isso, é fundamental fazer o registro mensal dos direitos trabalhistas do contratado.
De acordo com Manual de Orientação do eSocial – MOS, caso o declarante não tenha mais o vínculo empregatício com nenhum funcionário, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”.
Dessa forma, já não é mais necessário fazer o envio dos eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1299 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público).
eSocial 2022: tudo pronto para manter conformidade?
Agora que você já conhece as mudanças mais recentes do eSocial, fica mais fácil gerenciar todos os processos do departamento de pessoal, garantindo a entrega das obrigações exigidas pelo governo. Dessa forma, sua empresa mantém a conformidade com a legislação trabalhista.
E a tecnologia pode simplificar ainda mais a rotina de entregas. Com o suporte de uma plataforma de gestão de pessoas, como o HCM, da Senior, fazer a gestão da folha de pagamento, acompanhar o cronograma de implantação do eSocial e fazer o registro dos eventos SST é muito mais simples do que você imagina.
Para saber mais sobre essa solução, acesse o nosso site ou entre em contato conosco! Nós estamos a postos para ajudar!
Fonte: Senior Sistemas